Em artigo publicado na Revista da Aconjur nº 6, cujo lançamento, na versão impressa, aconteceu no dia 10 de março, Mariane de Siqueira (UFPR) sugere, a partir da análise de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu processos sobre a legitimidade de contratações associadas à “pejotização”, critérios materiais para distinguir autonomia negocial lícita da simulação de emprego. A conclusão é a seguinte: a resposta jurídica à “pejotização” deve se concentrar no cotejo dos fatos (a primazia da realidade) com a disciplina legal da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira a seguir.
Pejotização, trabalho autônomo e Direito do Trabalho
Mariane de Siqueira
Resumo
Em 14 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389, determinando a suspensão nacional de processos sobre a licitude de contratações via pessoa jurídica associadas à chamada “pejotização”. Este artigo reconstrói a trajetória jurisprudencial (ADPF 324, RE 958.252 – Tema 725; ADC 48; ARE 1.121.633 – Tema 1.046) e propõe critérios materiais para distinguir autonomia negocial lícita de simulação de emprego, com atenção ao trabalho digital e aos efeitos de gênero. Adota-se abordagem jurídico-analítica, à luz da Constituição (artigo 114) e da CLT (artigos 2º, 3º e 9º), articulando doutrina recente e cobertura especializada. Argumenta-se que a solução não está no rótulo contratual, mas na primazia da realidade: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação (inclusive algorítmica), quando presentes, impõem o reconhecimento do vínculo e a competência da Justiça do Trabalho.
Palavras- chave: Pejotização. Trabalho digital. Supremo Tribunal Federal. Competência da Justiça do Trabalho. Primazia da realidade.
Sumário
- Introdução
- Marco normativo e método: do formalismo à primazia da realidade
- STF: de ADPF 324/RE 958.252 (Tema 725) a ADC 48 e Tema 1.046
- Tema 1.389 e seus limites: suspensão, distinções e o trabalho por aplicativos
- Pejotização no trabalho digital e em ocupações tradicionais: diagnóstico e evidências
- Recorte de gênero e igualdade material
- Matriz operativa para diferenciar autonomia lícita e simulação
- Competência, prova e tutela em tempos de sobrestamento
- Conclusões e caminhos futuros da pesquisa

