Vassily Kandinsky: Several Circles (detalhe) – 1926

 

O impasse em torno do pagamento de diferenças de URV ao funcionalismo chegou a uma etapa decisiva. O pedido está juntado ao SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, aberto pela Aconjur-PR. Em setembro de 2022, foi constatado que o pagamento dos atrasados, no índice de 11,98%, não havia contemplado um reajuste salarial de 53,06%, decorrente de ação judicial proposta pelo Sindijus-PR. A defasagem abrange o período que vai de março de 1994 até o primeiro semestre de 2002.

Erro de cálculo – No início de 2023, o procedimento administrativo teve andamento, com negociações entre um grupo de aposentados e a Secretaria Geral e com a adesão do Sindicato, que representa todos os servidores do Judiciário estadual. Uma informação do antigo Departamento Econômico e Financeiro (atual Secretaria de Finanças) confirmou a existência do erro de cálculo apontado pela Aconjur-PR. Em seguida, um parecer jurídico sobre o assunto, assinado em 18 de julho de 2023, sugeriu o deferimento do pedido.

Nova análise – Acontece, porém, que algumas questões sobre os processos judiciais que produziram reflexos na liquidação das parcelas de URV foram objeto de nova análise. Em contato com a Secretaria Geral, as partes envolvidas – a Aconjur-PR, principalmente – eliminaram as dúvidas que ainda cercavam a matéria. Esse trabalho está quase concluído. A próxima etapa é a apresentação do estudo ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Keppen. A expectativa é que o pagamento reivindicado em nome dos servidores seja autorizado, com a definição de prazos e formas de parcelamento.

 


As etapas já cumpridas

 

  • Fato novo: no final de setembro de 2022, a Aconjur-PR protocolou o pedido que trata das diferenças de URV (acesse aqui), constatadas quando estava em análise a incidência de juros de mora sobre as parcelas retroativas.
  • Informação confirma: em maio de 2023, a Secretaria de Finanças (antigo DEF) confirmou que o cálculo de diferenças de URV, entre março de 1994 e o primeiro semestre de 2002, não levou em consideração o índice de 53,06% (acesse aqui).
  • Parecer reconhece: em julho de 2023, a Consultoria Jurídica do antigo DEF opinou pela procedência do pedido feito pela Aconjur-PR (acesse aqui).

 

 

 


Uma luta antiga

Mário Montanha Teixeira Filho

 

A luta pela eliminação dos prejuízos causados aos servidores públicos quando da transformação dos salários em URV, em fevereiro de 1994, é uma luta antiga. No Poder Judiciário estadual, ela se desencadeou em 2007, quando a Aconjur-PR (ainda sob a denominação de Assejur), após constatar que a jurisprudência havia consolidado a tese de que os quadros funcionais foram atingidos por uma defasagem de 11,98%, protocolou um pedido de recomposição desse índice. Naquela época, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas e o Ministério Público já tinham encaminhado uma solução administrativa para o impasse. A mesma via, portanto, deveria ser eleita pelo Tribunal de Justiça.

Foi o que aconteceu. Num procedimento complexo, acompanhado de mobilizações, tentativas de acordo e pareceres do CNJ e do Tribunal de Contas, os 11,98% foram incorporados às tabelas de vencimentos no final de 2008. Outras questões importantes, então, tiveram que ser enfrentadas: os prazos prescricionais, os cálculos de juros e correção monetária e os limites orçamentários impostos pela legislação.

Gradativamente, o direito reconhecido se transformou em pagamento de indenizações. Ocorre que, em setembro de 2022, a Aconjur-PR reuniu indicadores de que a apuração das verbas atrasadas não levou em conta um reajuste anterior, de 53,06%, resultante de ação judicial promovida pelo Sindijus-PR. Esse erro comprometeu os números obtidos entre março de 1994 e o primeiro semestre de 2002, que não alcançaram a totalidade da dívida acumulada.

Anunciou-se uma nova batalha, que parece estar perto de terminar. Em 2023, o expediente administrativo que trata do assunto foi movimentado. Levantamento feito pelo setor financeiro do Tribunal atestou a irregularidade apontada pela Aconjur-PR, e um parecer jurídico sugeriu o pagamento.

Mas a amplitude dos incidentes que cercam a URV recomendou novas diligências. Todo o processo constitutivo do direito pleiteado passou por revisão jurídica, e a Secretaria Geral tem, hoje, um estudo quase pronto sobre o assunto. Pelos elementos coletados – e pelo acompanhamento feito pela Aconjur-PR –, essa análise tende a confirmar as alegações apresentadas na petição de setembro de 2022.

Sem dúvida, a demora é angustiante, ainda mais quando envolve a efetividade de um direito duramente conquistado. Há de se reconhecer, porém, que a atenção dada ao procedimento desde quando um grupo de aposentados conversou com o secretário geral, nos primeiros meses da atual gestão, abriu perspectivas que não estavam bem delineadas antes. É preciso, agora, que esse impulso favorável se confirme. A conclusão virá da Presidência do Tribunal, que tem tudo para chegar a uma sentença fundamentada na realidade dos fatos e no senso de justiça. É o que se espera.

 

Mário Montanha Teixeira Filho é consultor jurídico aposentado.