O ano de 2023 se encerrará sem que os servidores do Judiciário tenham definição sobre o pedido de complementação de parcelas da URV, encaminhado pela Aconjur-PR no SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000. A pendência existe porque as diferenças pagas entre março de 1994 e março de 2002 não consideraram um reajuste salarial obtido judicialmente pelos funcionários. Esse reajuste, de 53,06%, foi reconhecido em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com trânsito em julgado, e se incorporou à Lei nº 13.572/2002, com efeitos retroativos a junho de 1992. Há, portanto, parcelas que aguardam quitação.

Matéria pacífica – Sob o ponto de vista jurídico, a matéria está resolvida. Um parecer da Consultoria Jurídica do Departamento Econômico e Financeiro (DEF), divulgado no dia 18 de julho deste ano, reconheceu a procedência do pedido feito pela Aconjur-PR (e ratificado pelo Sindijus-PR, que representa todos os setores do funcionalismo). Além disso, o presidente do Tribunal, desembargador Luiz Fernando Keppen, confirmou, numa reunião com o Sindicato realizada em novembro, que a diferença é devida. Segundo aquela autoridade, “a URV está na pauta da administração, para uma resolução próxima”, já que “a posição da Presidência é pelo pagamento”.

Suplementação orçamentária – No final de outubro, uma suplementação orçamentária chegou a ser obtida pelo Poder Judiciário. As verbas adicionais serão destinadas a compromissos financeiros assumidos pela administração. Por isso, a expectativa era que a solução do impasse acontecesse no mês de dezembro. Ocorre, porém, que alguns pagamentos previstos – a URV entre eles – foram transferidos para 2024. O novo agendamento estaria ligado a ajustes no sistema de cálculos, que terão que ser feitos pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC). A partir daí, os repasses individuais poderão ser incluídos nos contracheques dos titulares do direito. Espera-se que isso aconteça durante o recesso de fim de ano ou em janeiro.

 


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