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No início da semana, no dia 10 de agosto, o Senado aprovou um projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional e inclui no Código Penal dez novos crimes contra o Estado democrático de Direito. O texto vai para sanção presidencial. No início de maio, o projeto já havia sido aprovado pela Câmara. Foram feitas apenas mudanças pontuais no texto original. Entre os novos crimes previstos, estão a interrupção ou perturbação do processo eleitoral, a disseminação de fake news durante eleições, o atentado ao direito de manifestação, a espionagem e a sabotagem. As penas previstas variam entre um e 12 anos de prisão, mas podem ser aumentadas em até um terço em caso de violência, uso de arma de fogo ou quando o crime for cometido por funcionário público.

A lei também estabelece, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, do Senado e da Câmara pode gerar pena de até quatro anos de prisão. A proposta também deixa claro que atividades jornalísticas, manifestações críticas aos poderes constitucionais, reuniões, greves, e passeatas não serão considerados crimes.

Um dos símbolos da ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional foi criada para proteger a integridade e a soberania nacional. Recentemente, nos dois primeiros anos do governo do Jair Bolsonaro, o número de inquéritos abertos pela Polícia Federal com base nesse diploma aumentou consideravelmente, e sua reforma passou a ser debatida.