A questão dos juros de mora da URV ainda aguarda definição pelo Tribunal de Justiça. Pedido da Assejur, manifestado no SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, questiona os critérios utilizados pelo Departamento Econômico e Financeiro para calcular os valores devidos ao funcionalismo após o Órgão Especial se manifestar sobre a matéria, no final de 2019, e concluir que o índice aplicado entre março de 1994 e agosto de 2001 deveria ter sido de 1% ao mês, e não de 0,5% ao mês. A petição da Assejur é datada do dia 31 de agosto.