Em artigo publicado na Revista da Aconjur nº 5, o consultor jurídico Vitório Garcia Marini enfrenta o problema da cumulação de cargos públicos diante da Constituição da República. O texto, intitulado “Cargos técnicos e cumulação de cargos públicos: um novo olhar sobre a alínea ‘b’ do inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República”, faz um exame minucioso das duas linhas de interpretação em torno do conceito de “cargo técnico”, discutidas no STJ e no STF: a objetiva-restritiva e a subjetiva-ampliativa.

 

 

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