Membros da direção da Assejur se reuniram na segunda-feira (7/11) com o advogado Daniel Godoy Júnior. Ele comanda um dos escritórios que prestam assistência jurídica ao Sindijus-PR. O objetivo do encontro foi atualizar informações sobre demandas coletivas que envolvem assessores jurídicos. Segundo Godoy Júnior, a questão mais imediata está relacionada a descontos indevidos feitos nos contracheques dos servidores a partir de 1998. Nessa época, com a criação da Paranaprevidência, o valor da contribuição devida ao novo instituto foi elevado. Além disso, os repasses previdenciários atingiram aposentados e pensionistas (até então isentos), e foi instituída uma taxa adicional de 2% sobre os vencimentos individuais, para custeio de um plano de saúde.

Fase de execução. Primeira entidade de classe do Estado a contestar judicialmente essas medidas, o Sindijus-PR obteve ganho de causa em duas ações de restituição, que se encontram, agora, em fase de execução de sentença. Uma delas está na 2ª Vara da Fazenda Pública, e reúne servidores que, em 1998, tinham mais de 70 anos de idade (autos nº 0002464-08.2016.8.16.0004). A outra se processa na 1ª Vara da Fazenda Pública (autos nº 0001096-57-1999.8.16.0004), abrangendo os interesses do restante do funcionalismo remunerado pelo Poder Judiciário.

Acordos homologados. Na 2ª Vara da Fazenda Pública, as partes firmaram um acordo que prevê a adoção de um “procedimento invertido para a continuidade do cumprimento da sentença”. Nesse esquema, o Estado do Paraná (réu no processo) antecipará um cálculo de liquidação, elaborado com base em dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça e pela Paranaprevidência. Feito isso, o Sindicato vai se manifestar sobre o resultado. Se houver concordância, serão expedidos precatórios e requisições de pequeno valor, para pagamento do crédito. Já na 1ª Vara da Fazenda, o acordo prevê que o Sindicato apresentará os valores a serem pagos. A cobrança se fará em grupos de 30 pessoas. Os processos beneficiam servidores que faziam parte do quadro de pessoal entre os anos de 1998 e 2002.

 Despesas com honorários. Para a continuidade da execução, os interessados terão que contratar serviços de advocacia e perícia contábil, vinculados ao Sindicato, que é o autor da ação. No caso dos assessores jurídicos, essas despesas variam. Os honorários de advogado foram fixados em 4% sobre os créditos individuais para quem é filiado ao Sindijus-PR. Os que se sindicalizarem a partir de agora pagarão 10%, observada a mesma base de cálculo, e os não-filiados arcarão com 20%. Além disso, serão pagos 4% para Sindicato e mais 4% para o perito judicial.