O cálculo dos juros de mora da URV, uma questão suscitada administrativamente pela Assejur, ainda gera polêmica. No final de 2019, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça reconheceu que, entre março de 1994 e agosto de 2001, o índice de juros aplicado deveria ter sido de 1% ao mês, embora o Departamento Econômico e Financeiro (DEF) tenha utilizado um percentual menor, de 0,5% ao  mês. A partir dessa decisão, foram pagas parcelas adicionais ao funcionalismo. O último repasse – que atingiu um grupo menor de servidores – aconteceu em agosto de 2020. Ocorre que a expectativa, considerados os pagamentos anteriores, era de um resultado maior do que o obtido pelo DEF. A controvérsia aguarda solução. O DEF precisa informar sobre a fórmula de cálculo que beneficiou a magistratura (pagamento da PAE). Com base nesses dados, vai ser possível fazer a análise comparativa que poderá comprovar a existência de créditos pendentes (para compreender a situação, veja o resumo abaixo).

 


As principais etapas da revisão dos juros da URV

 

  • 14/8/2018 – Assejur protocola pedido de revisão de cálculos de juros de mora da URV (protocolo SEI nº 0057771-30.2018.8.16.6000).
  • 21/11/2018 – Tribunal indefere pedido da Assejur, por considerar que URV e PAE são verbas de naturezas distintas (despacho do presidente).
  • 13/3/2019 – Assejur ingressa com recurso administrativo contra decisões da Presidência do Tribunal (razões anexadas ao SEI nº 0057771-30.2018.8.16.6000).
  • 4/4/2019 – Sindijus-PR apresenta petição com o mesmo objeto do pedido feito pela Assejur em 14/8/2018 (protocolo SEI nº 0029785-67.2019.8.16.6000).
  • 25/11/2019 – Órgão Especial defere pedidos de pagamento de diferença de juros de mora da URV (acórdão).
  • 31/3/2020 – Presidente do Tribunal de Justiça determina (despacho) que o DEF informe sobre critérios de cálculo de juros utilizados no cumprimento do acórdão do Órgão Especial.
  • 22/6/2020 – DEF junta no protocolo SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, da Assejur, informação sobre critérios utilizados no cálculo dos juros de mora da URV.
  • 22/6/2020 – DEF junta no protocolo SEI nº 0024024-21.2020.8.16.6000, do Sindijus-PR, informação sobre critérios utilizados no cálculo dos juros de mora da URV.
  • 29/6/2020 – Assejur impugna informação do DEF, reitera pedido de fornecimento de dados sobre a URV e solicita prazo para se manifestar sobre o procedimento (petição).
  • 14/7/2020 – Presidente do Tribunal defere pedido da Assejur (despacho), e concede prazo para manifestação sobre critérios de cálculo apresentados pelo DEF.
  • 31/8/2020 – Assejur impugna informação do DEF e reitera pedido de esclarecimentos sobre atualização de juros de mora da PAE (verbas pagas à magistratura).
  • 27/10/2020 – Presidente do Tribunal defere pedido de esclarecimentos feito pela Assejur (despacho).