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Resumo

A nova lei de licitações ampliou o rol dos regimes de execução a serem utilizados nas contratações públicas de obras e serviços de engenharia, trazendo expressamente a possibilidade do uso da contratação integrada, já prevista em outros diplomas legislativos. O presente artigo buscou, primeiramente, conceituar, de forma objetiva, os diferentes regimes de execução de obras e serviços de engenharia previstos na recém-publicada Lei nº 14.133/2021. Em seguida, foi realizada uma breve análise acerca dos contratos com preponderância de obrigações de meio e de resultado, a fim de introduzir as primeiras noções sobre o regime de contratação integrada. A partir daí, buscou-se conceituar e definir os novos parâmetros fixados pela Lei nº 14.133/2021 para sua utilização, haja vista a ausência de previsão expressa dos requisitos previstos na legislação antecedente. Pretendeu-se, também, abordar as principais características do regime de contratação integrada, como a questão da restrição a alterações contratuais, obrigatoriedade da elaboração de matriz de riscos, definição do preço de referência, além das vantagens e desvantagens na adoção do regime. Por fim, considerando o pouco tempo de vigência da nova lei de licitações e a inexistência de jurisprudência sobre a possibilidade de ampliação do uso da contratação integrada e sobre quais requisitos serão efetivamente exigidos, concluiu-se que sua eventual adoção deve ser justificada, em termos técnicos e econômicos, de forma a ficar comprovada sua real eficácia e vantajosidade frente aos demais regimes previstos em lei.

 

Palavras-chave: Contrato administrativo. Obras e serviços de engenharia. Nova lei de licitações. Regimes de execução. Contratação integrada. Regime jurídico.

 

 


Sumário

  1. Considerações iniciais
  2. Obrigações de meio e de resultado
  3. Da contratação integrada
  4. Vantagens na utilização da contratação integrada
  5. Desvantagens na utilização da contratação integrada
  6. Do prazo de dois anos para experimentação da nova lei e da implementação gradual da contratação integrada

 

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