Uma sentença, proferida no dia 27 de julho, obrigou o iFood e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a analisar pedidos de entregadores acidentados. A decisão abre margem para a garantia de direitos previdenciários a trabalhadores de aplicativos, mesmo sem vínculo empregatício. A juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, decidiu que o iFood e a MetLife, sua seguradora parceira, devem disponibilizar informações para a emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). O INSS deve examinar os processos e, quando for o caso, conceder o benefício independentemente da relação jurídica mantida entre os entregadores e o iFood.

Para João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário, a decisão salienta que a cobertura previdenciária e o acesso ao sistema de benefícios não podem ficar condicionados à existência prévia de reconhecimento de vínculo. “O principal legado pode ser reforçar a ideia de que a ausência de formalização não pode impedir o poder público de analisar efetivamente o direito ao benefício quando houver elementos concretos que demonstrem o exercício de atividade remunerada e a ocorrência do acidente”, sustenta.

A doutora em Direito do Trabalho pela USP Tainã Góis explica que todos os trabalhadores que contribuem com o INSS, ainda que autônomos, podem acessar os benefícios da Previdência. Mas o que a decisão faz, de fato, é criar um mecanismo para a obrigatoriedade da emissão de CAT, garantida apenas a quem tem contratos formais de trabalho. Segundo a especialista, nesse caso “existe uma tendência de garantir ao trabalhador um direito que só seria possível se ele fosse CLT”, passo importante para reconhecer maior responsabilidade das empresas e plataformas com a saúde e segurança dos trabalhadores. Para Sofia Martins Martorelli, advogada trabalhista e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-RS, a decisão “traz ao centro da discussão pública a ideia de um núcleo duro de direitos sociais mínimos a qualquer trabalhador, independentemente da natureza contratual”.

Criando obrigações – Tainã Góis observa também que, no atual modelo, as plataformas não recolhem o INSS dos trabalhadores e muitos não investem na seguridade social de forma autônoma. Uma pesquisa do Datafolha, de 2023, apontou que um em cada três entregadores por aplicativo não contribui para receber benefícios. Do total, 31% disseram não estar inscritos na Previdência Social porque as mensalidades são caras; 24% afirmaram não saber se cadastrar; e 22% argumentaram que o processo é muito burocrático. Eles responderam ainda sobre os motivos para não aderir ao MEI: 31% disseram não ganhar o mesmo valor todos os meses pelos aplicativos; 25% acham a contribuição alta em relação à renda; e 21% afirmaram não ter interesse. No entanto, o estudo mostrou que 68% gostariam de contribuir caso as plataformas recolhessem o INSS automaticamente.

Góis relembrou que o Projeto de Lei Complementar 152/2025 — que regula os serviços de transporte por plataforma digital — já tem uma previsão de amparo previdenciário: os aplicativos seriam obrigados a fazer o recolhimento. O PLP ainda está em análise no Congresso Nacional. Segundo Martorelli, a ação que envolve o iFood deixa evidente a dependência dos profissionais de aplicativos em relação ao poder organizacional e diretivo das plataformas. A decisão amplia as esferas da relação jurídica entre as partes. Ela ressalta que a partir da determinação há uma sinalização aos órgãos reguladores de que “é necessário criar obrigações para essas plataformas digitais sem necessariamente enquadrar aquele prestador no regime celetista”.

Regras próprias – Para Badari, o crescimento do trabalho por meio de plataformas exige procedimentos administrativos compatíveis com novas formas de prestação de serviços. “Isso não significa criar automaticamente novos benefícios, mas pode estimular a construção de regras específicas para facilitar a comprovação da atividade, do acidente e da qualidade de segurado, evitando que trabalhadores fiquem desprotegidos apenas porque a relação jurídica não se enquadra no modelo clássico de emprego.” As novas medidas podem incluir, de acordo com Martorelli, a criação de um regulamento de compartilhamento de dados, o surgimento de uma instrução normativa para as plataformas ou uma nova regra fiscal que estabeleça uma contribuição dos aplicativos para ajudar a custear os benefícios. Góis entende que há na legislação limitações que precisam ser regulamentadas e que, ainda que a decisão seja relevante, é necessário que se torne um “direito completo” para esses trabalhadores.

Nas mãos do STF – A discussão ocorre na esteira do julgamento do Tema 1.291 do Supremo Tribunal Federal, que trata da natureza da relação de trabalho entre motoristas e plataformas. O STF marcou a análise do caso para 27 de agosto. Para Martorelli, a sentença sobre o iFood pressiona os ministros para que eles encarem o impacto social causado pela falta de regulação, que deixa empregados desamparados depois dos acidentes. “Enquanto não se decide a existência do vínculo, a falta de regulação gera um ‘limbo protetivo’ em que o ônus dos acidentes recai sobre o SUS e sobre as famílias dos trabalhadores”, reforça. Entretanto, Badari entende que a decisão não deve causar impacto jurídico sobre o julgamento. “A discussão sobre a existência ou não de vínculo continua sendo autônoma, e será decidida pelo STF com base em seus próprios fundamentos constitucionais”. Segundo o advogado, o mérito está em separar duas discussões: a natureza da relação de trabalho e a necessidade de garantir proteção social a quem sofre um ac