O pagamento de diferenças da URV é um tema que tem gerado muitas dúvidas entre os servidores. Isso decorre da complexidade da matéria e de aspectos que envolvem a política administrativa adotada pelo Tribunal de Justiça nos últimos anos. Segundo dados obtidos pela Assinapar, associação que reúne aposentados e pensionistas do Poder Judiciário, setores técnicos do Tribunal de Justiça já concluíram a individualização dos créditos (leia matéria aqui). Agora, estão sendo encaminhados procedimentos internos que determinarão o impacto orçamentário da dívida reconhecida pela administração. Com isso, abrem-se possibilidades: a) o aumento do valor das parcelas mensais pagas aos titulares do direito (atualmente fixadas em R$ 500,00); b) a quitação de uma parte dos créditos mediante o emprego de recursos orçamentários disponíveis (exercício de 2025); ou c) a quitação integral da dívida. Confira, a seguir, algumas informações importantes.

 

 


Perguntas e respostas

 

– Qual a origem da dívida cobrada em nome dos servidores?

As parcelas cujo pagamento integral é aguardado pelo funcionalismo decorrem de erro no cálculo da diferença de 11,98%, correspondente à conversão da antiga moeda, cruzeiro real, em URV, em março de 1994. Na apuração dos valores, não foram considerados os efeitos de decisões judiciais que reajustaram as tabelas de vencimentos da Justiça estadual em 53,06%, retroativamente a junho de 1992. Daí a necessidade de retificação dos cálculos.

 

– Como está sendo feita a cobrança?

A cobrança dos valores devidos pela administração foi instaurada pela Aconjur-PR em setembro de 2022, no SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000 (acesse petição aqui). Nesse procedimento, a discussão inicial se concentrou nos valores de juros de mora da URV. Com a juntada de informações pelo setor encarregado da folha de pagamento, constatou-se que o índice de 53,06% (ação judicial) não havia sido computado no período compreendido entre março de 1994 e o primeiro semestre de 2002. O que se busca, neste momento, são mecanismos de quitação integral da dívida assumida pelo Tribunal de Justiça.

 

– Isso quer dizer que o Tribunal reconhece a dívida?

Sim. Esse reconhecimento foi confirmado em despacho do desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, então presidente do Tribunal de Justiça, proferido em 30 de outubro de 2024 (acesse aqui).

 

– Se houve esse reconhecimento, por que o valor pago é de apenas R$ 500,00 por mês?

A parcela mensal de R$ 500,00 foi arbitrada pela antiga administração. Como havia necessidade de elaboração de novos cálculos (ao contrário de pagamentos anteriores, referentes a juros e correção monetária, não se tratava apenas de atualizar apurações que já estavam prontas), os setores técnicos estabeleceram um “teto” para início de pagamento, enquanto eram providenciados os trabalhos de individualização dos créditos.

 

– Os cálculos foram concluídos? Por que tanta demora?

Segundo informações obtidas pela Assinapar, os cálculos estão prontos. Como houve necessidade de análise de todas as situações verificadas no período da apuração, o término do trabalho não foi possível dentro dos prazos inicialmente previstos. Estão em curso formalidades internas para manifestação da Secretaria de Finanças sobre o impacto orçamentário da dívida.

 

– O que pode acontecer a partir de agora?

O impacto orçamentário determinará o valor total da dívida da administração. Com isso, a cúpula administrativa poderá definir novas formas de pagamento, observadas as seguintes hipóteses: quitação integral, aumento da parcela paga mensalmente (R$ 500,00) ou antecipação parcial em dezembro, condicionada ao impacto orçamentário de 2025.

 

– Será preciso requerer em nome de quem teve suspenso o pagamento de R$ 500,00?

Não. Durante o ano de 2025, alguns titulares do crédito deixaram de receber a parcela de R$ 500,00. A princípio, isso aconteceu porque o setor responsável trabalhou com base num “teto”, medida necessária para evitar pagamentos em duplicidade. Com a apuração dos números, a consequência imediata será o restabelecimento dos repasses mensais (nos valores a serem determinados pela administração) a quem foi atingido pela suspensão. Na fase atual, não há necessidade de nenhum requerimento (esse tipo de iniciativa não interessa, pode gerar tumultos e não acrescenta nada à defesa do direito reivindicado administrativamente).

 

– Qual a perspectiva de solução das pendências que cercam a URV?

A perspectiva de solução existe, mas depende do que será decidido pela administração. Seja qual for o caminho escolhido, a Aconjur-PR, junto com outras entidades de representação do funcionalismo, fará nova conferência dos números, com análises individualizadas quando for necessário. Já foi montada uma estrutura técnica para essa finalidade. Somente após a redefinição dos pagamentos é que poderão ser encaminhados novos pedidos, complementares ao original (de setembro de 2022).