A desocupação do Pinheirinho, no dia 22 de janeiro de 2012, um acontecimento que marcou a cidade de São José dos Campos, no interior de São Paulo, voltou a ser destaque no início deste ano. Naquele episódio, as quase quatro mil famílias que moravam no local foram despejadas, numa ação violenta e abusiva da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal. O impacto foi grande, ultrapassou as fronteiras nacionais e colocou o Poder Judiciário – que deu respaldo à ação repressiva – em situação de constrangimento.
Julgamento de mérito – Transcorridos mais de treze anos, uma ação coletiva ajuizada pela Defensoria Pública em nome da população despejada finalmente teve julgamento de mérito. Numa sentença proferida pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em São José dos Campos, datada de 19 de fevereiro de 2025, o Estado de São Paulo, o Município de São José dos Campos e a massa falida da Selecta Comércio e Indústria S/A, empresa beneficiada pela reintegração de posse (que tramitou na 6ª Vara Cível de São José dos Campos), foram condenados a indenizar em R$ 5 milhões os antigos moradores do Pinheirinho.
Debate fortalecido – Essa decisão, que reabre e fortalece o debate sobre os acontecimentos do Pinheirinho, ainda está sujeita a recursos, mas tem importância destacada nos estudos sobre a atuação do Poder Judiciário em questões de alcance coletivo, como foi o caso do Pinheirinho. Esse tema é objeto de um dos artigos da Revista da Aconjur nº 6, que será lançada, nas versões online e impressa, entre os meses de setembro e outubro deste ano.
