A súmula de jurisprudência e o sistema de precedentes no Brasil são temas abordados por Roberto Portugal Bacellar, desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, em artigo publicado na Revista da Aconjur nº 6, que circula nas versões impressa e on-line. No texto, são confrontados os regramentos da Common Law e os da Civil Law, de modo a revelar a interatividade entre os dois modelos, num ambiente de integração e uniformização da jurisprudência nacional.
Stare decis et non quieta movere: a súmula de jurisprudência e o sistema de precedentes no Brasil
Roberto Portugal Bacellar
A histórica e contundente expressão latina stare decisis significa dizer em grossas linhas ser necessário manter as decisões (posicionamentos jurisdicionais anteriores) em face da inconveniência de modificar aquilo que está quieto e estabilizado. Conformado nessa concepção, temos a Common Law, sistema jurídico que tem por fonte as decisões judiciais que adquirem estabilidade, uniformidade e solidez no contexto de obrigatório respeito aos precedentes.
Segundo a lição sempre presente e didática de René David (2014) na sua obra “Os grandes sistemas do direito contemporâneo”, no contexto dos sistemas jurídicos do mundo ocidental a segunda família romano-germânica é denominada de Civil Law. Na expressão de Cícero de que devemos “ser escravos da lei para poder ser livres”, entre outras razões, está o comando de estar na lei e só na lei a garantia de respeito ao direito e à liberdade dos cidadãos, em detrimento ao arbítrio das pessoas dos governantes. Uma das principais características da Civil Law é o respeito à lei como fonte primária do direito, e por isso há uma tendência à codificação.
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Sumário
- Os sistemas jurídicos e os princípios que os enformam
- A súmula de jurisprudência no direito brasileir
- O papel do juiz na aplicação das súmulas: distinção e confronto analític
- Considerações finais
Roberto Portugal Bacellar é desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, doutor em Direito pela Universidade Nove de Julho (São Paulo), mestre em Direito pela PUC-PR, membro dos Comitês Gestores da Mediação e da Justiça Restaurativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), professor do PPGPD, mestrado da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e membro da Comissão Acadêmica do Exame Nacional da Magistratura (CNJ-Enfam).

