A Revista da Aconjur nº 6, lançada em novembro de 2025 (versão on-line), traz um estudo jus-psicoanalítico sobre a faculdade de julgar e a relativização da coisa julgada. O texto é de autoria da consultora jurídica aposentada e doutora em Direito e Psicanálise pela Université Nice Sophia Antipolis Silvane Maria Marchesini. Nele, é feito o confronto entre a preservação da subjetividade humana se a ordem a práxis do Direito, numa defesa, a partir da Teoria dos Discursos lacaniana de um giro no raciocínio jurídico. A ideia consiste em permitir a passagem por uma posição subjetiva discursiva psicanalítica, com a produção de um discurso de Direito mais renovado e mais ético. Confira, a seguir, a parte introdutória do estudo.
A faculdade de julgar no sujeito contemporâneo e a relativização da coisa julgada
Silvane Maria Marchesini
O poder do homem sobre o homem, desde tempos míticos, era legitimado pela fé. O código de Hamurabi (3000 a.C.) demonstra procedência divina da lei, seguindo-se percurso histórico no qual religião, moral e direito se identificam. O direito nasceu da religião e da força dos ritos e costumes que foram adquirindo expressão de legalidade assegurada pelas sanções oriundas de deidades. Novas forças sociais e novos elementos, como hierarquia, riqueza, distintas culturas, deram novos nomes à lei no ocidente. Desde a Grécia antiga, inspirada em Themis emanando sentido moral, e Dike, interesse comum igual para todos, os pensadores vêm buscando novos fundamentos para a lei e desenvolvimento da democracia, em vista da perda da certeza de legitimação do direito pelos deuses.
Silvane Maria Marchesini é jurista, diplomada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), psicóloga, mestre em Psicanálise e doutora em Direito e Psicanálise pela Université Nice Sophia Antipolis.

