A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a indenizar um homem por ter publicado nas redes sociais um vídeo do corpo de sua mãe que estava no Instituto Médico Legal. A decisão, por maioria de votos, fixou reparação por danos morais em R$ 50 mil. Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juízo entendeu que não houve comprovação de que o vídeo tenha sido gravado no IML. No entanto, o relator designado, desembargador Edson Ferreira da Silva, destacou que as testemunhas confirmaram o local da filmagem, evidenciando falha no dever de vigilância do Estado, responsável pela custódia do corpo. Ele reforçou que a divulgação configura ofensa à imagem e à intimidade e é passível de indenização pelo abalo moral causado ao requerente, tanto pela visualização do corpo naquelas condições quanto pela propagação nas redes sociais.

Imagens detalhadas – “Análise do vídeo demonstra que não se trata de uma gravação clandestina, feita a distância ou de modo escondido, mas imagens detalhadas, circundando o corpo da vítima e destacando as partes mais machucadas, com manuseio direto do cadáver, inclusive virando a cabeça do corpo inerte para mostrar minúcias da necropsia, o que não poderia ter sido feito sem autorização ou se houvesse um mínimo de vigilância”, salientou o relator. Também participaram do julgamento os desembargadores Souza Nery, J.M. Ribeiro de Paula, Souza Meirelles e Jayme de Oliveira.