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Resumo

 

Em 14 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389, determinando a suspensão nacional de processos sobre a licitude de contratações via pessoa jurídica associadas à chamada “pejotização”. Este artigo reconstrói a trajetória jurisprudencial (ADPF 324, RE 958.252 – Tema 725; ADC 48; ARE 1.121.633 – Tema 1.046) e propõe critérios
materiais para distinguir autonomia negocial lícita de simulação de emprego, com atenção ao trabalho digital e aos efeitos de gênero. Adota-se abordagem jurídico-analítica, à luz da Constituição (artigo 114) e da CLT (artigos 2º, 3º e 9º), articulando doutrina recente e cobertura especializada. Argumenta-se que a solução não está no rótulo contratual, mas na primazia da realidade: pes- soalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação (inclusive algorítmica), quando presentes, impõem o reconhecimento do vínculo e a competência da Justiça do Trabalho.

Palavras- chave: Pejotização. Trabalho digital. Supremo Tribunal Federal. Competência da Justiça do Trabalho. Primazia da realidade.

 

Imagem: homens na hora do almoço (foto de 1932) – Rockfeller Center

 

Sumário

 

  1. Introdução
  2. Marco normativo e método: do formalismo à primazia da realidade
  3. STF: de ADPF 324/RE 958.252 (Tema 725) a ADC 48 e Tema 1.046
  4. Tema 1.389 e seus limites: suspensão, distinções e o trabalho por aplicativos
  5. Pejotização no trabalho digital e em ocupações tradicionais: diagnóstico e evidências
  6. Recorte de gênero e igualdade material
  7. Matriz operativa para diferenciar autonomia lícita e simulação
  8. Competência, prova e tutela em tempos de sobrestamento
  9. Conclusões e caminhos futuros da pesquisa