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A histórica e contundente expressão latina stare decisis significa dizer em grossas linhas ser necessário manter as decisões (posicionamentos jurisdicionais anteriores) em face da inconveniência de modificar aquilo que está quieto e estabilizado. Conformado nessa concepção, temos a Common Law, sistema jurídico que tem por fonte as decisões judiciais que adquirem estabilidade, uniformidade e solidez no contexto de obrigatório respeito aos precedentes.
Segundo a lição sempre presente e didática de René David (2014) na sua obra “Os grandes sistemas do direito contemporâneo”, no contexto dos sistemas jurídicos do mundo ocidental a segunda família romano-germânica é denominada de Civil Law. Na expressão de Cícero de que devemos “ser escravos da lei para poder ser livres”, entre outras razões, está o comando de estar na lei e só na lei a garantia de respeito ao direito e à liberdade dos cidadãos, em detrimento ao arbítrio das pessoas dos governantes. Uma das principais características da Civil Law é o respeito à lei como fonte primária do direito, e por isso há uma tendência à codificação.

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Sumário
- Os sistemas jurídicos e os princípios que os enformam
- A súmula de jurisprudência no direito brasileir
- O papel do juiz na aplicação das súmulas: distinção e confronto analític
- Considerações finais
