O caso foi julgado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça. Um homem foi condenado por induzir sua ex-companheira a pegar empréstimos em seu benefício, valendo-se de um envolvimento afetivo simulado, isso é, de um estelionato sentimental. A vítima, uma viúva doze anos mais velha que o estelionatário, disse ter repassado a ele cerca de R$ 40 mil durante a relação. Após ela negar novo pedido de dinheiro, ele a abandonou e o vínculo entre ambos passou a ser marcado por conflitos. A mulher, então, ingressou com ação judicial pleiteando reparação por estelionato sentimental.
O juiz de primeira instância condenou o conquistador a pagar R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.208.310). Para que se configure o estelionato, há três requisitos básicos: a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de outrem, o uso de meio fraudulento e a indução ou manutenção da vítima em erro. Esse tipo de golpe é comum quando pessoas que se encontram carentes, com baixa estima se relacionam com estelionatários ou estelionatárias hábeis, que se aproveitam deste estado emocional para solicitar favores financeiros e bens materiais em troca do falso afeto.
Normalmente, as pessoas prejudicadas não procuram a justiça. Os larápios ou larápias seguem aplicando golpes, das mais variadas formas, via internet, redes sociais e dizendo que estão com problemas financeiros, por isso não estão plenamente felizes e coisa e tal, tudo balela.
Cláudio Henrique de Castro é advogado e professor de Direito.
