O Departamento Econômico e Financeiro (DEF) do Tribunal de Justiça apontou a existência de créditos da URV em favor dos servidores do Judiciário. Uma informação juntada ao SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, que trata do assunto, acolheu tese sustentada pela Aconjur-PR, segundo a qual os levantamentos feitos anteriormente (com base na diferença salarial de 11,98%, registrada a partir de março de 1994) não consideraram os efeitos de um reajuste salarial de 53,04%, incorporado às tabelas de vencimentos a partir de sentenças judiciais dadas pelo Supremo Tribunal Federal. A irregularidade aconteceu entre março de 1994 e março de 2002, e foi reconhecida agora pela Divisão da Folha de Pagamento, que emitiu a Informação nº 9029598. O documento, que vem acompanhado de planilhas de cálculo que confirmam a existência dos créditos individuais, esclarece a metodologia utilizada para as simulações: “Foi efetuada recomposição por amostragem na folha de pagamento de servidores [do] Tribunal, nas categorias de nível básico/médio/superior, para fins de esclarecer o questionamento sobre a base de cálculo utilizada para apuração das verbas retroativas da URV do período de março/1994 a março/2002 […]”.

Diferenças devidas – A conclusão da equipe técnica do Tribunal de Justiça coincide com as que foram sustentadas pela Aconjur-PR – e reafirmadas pelo Sindijus-PR, sindicato de representação de todo o funcionalismo – no procedimento administrativo (SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000). A manifestação do DEF confirma: “[…] “Considerando as análises efetuadas nos assentamentos financeiros e nas documentações do período, conclui-se que o cálculo para apuração das verbas retroativas da URV [entre] março/1994 e março/2002 foi efetuado com base nas tabelas de vencimento e nas folhas de pagamento da época, sem os reflexos decorrentes de revisões reconhecidas em períodos posteriores”.

Revisão dos números – Os números obtidos pelo Tribunal de Justiça constam das planilhas que acompanham a informação da Divisão da Folha de Pagamento, e estão sendo analisados, em conjunto com a assessoria econômico-financeira do Sindijus-PR, pela equipe da Aconjur-PR que realizou os cálculos juntados ao expediente. O que se espera, a partir de agora, é a eliminação de possíveis dúvidas, as complementações de dados que forem necessárias e a autorização de pagamento, que depende de parecer da consultoria jurídica e despacho do presidente do Tribunal de Justiça.

 


Para entender

  • Acesse aqui: petição da Aconjur-PR com a síntese dos fatos que deram origem ao direito reivindicado.
  • Acesse aqui: informação do DEF sobre a existência de diferenças a serem pagas ao funcionalismo.