Foto: reprodução SBAIT

 

O Tribunal de Justiça anunciou, em notícia publicada no seu site no dia 6 de agosto, medidas que preveem a retomada das atividades presenciais a partir de 16 de setembro. Atualmente, as unidades judiciais e administrativas estão fechadas por causa da pandemia de coronavírus, decretada em março deste ano. O retorno será feito gradualmente e em fase sucessivas, conforme disposições dos Decretos Judiciários nº 400/2020 e 401/2020, que estabelecem critérios e limitações para acesso aos prédios do Poder Judiciário. Segundo a matéria, “na primeira etapa de reabertura das unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus, a entrada do público externo será permitida apenas quando for demonstrada a necessidade, como, por exemplo, para a participação de audiência em horário agendado”.

 

Confira, abaixo, as principais orientações.

Foto: Divulgação TJPR

 

Trabalho presencial – O teletrabalho de magistrados, servidores e estagiários continuará em andamento. As atividades presenciais ficarão restritas aos serviços considerados essenciais e que não podem ser feitos a distância. No entanto, colaboradores que pertençam aos grupos de risco da Covid-19 não poderão retornar ao trabalho presencial – essas e outras condições estão previstas no artigo 9º do Decreto nº 401/2020. Haverá um limite máximo de 25% de pessoas em cada local de trabalho considerado essencial. A definição da escala de trabalho presencial e de quais servidores permanecerão em trabalho remoto ficará a critério dos magistrados e gestores das unidades. Esse limite não se aplica aos servidores que realizam atividades externas, como oficiais de Justiça, pois a partir do dia 16 de setembro serão retomados a expedição e o cumprimento de mandados, com prioridade para os processos ou medidas urgentes, com prioridade legal de tramitação e para os processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica.

Reuniões e eventos – Apesar da retomada gradual das atividades presenciais, continuam proibidos os eventos comemorativos, culturais e de aperfeiçoamento profissional (salvo na modalidade EAD), visitas coletivas e realização de concursos e procedimentos seletivos nas dependências do Poder Judiciário. Além disso, não poderão ser realizados leilões ou licitações presenciais. Todas as reuniões devem ser feitas por videoconferência – medida que deve ser aplicada, inclusive, para pessoas do mesmo local de trabalho.

Sessões de julgamento e audiências – As sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, do Conselho da Magistratura, das Seções e das Câmaras serão realizadas por videoconferência, nos termos da Instrução Normativa nº 5/2020. Já as sessões presenciais do Tribunal do Júri serão retomadas, com prioridade para o julgamento dos processos de réus presos e das ações que envolvam apenas um réu solto. O Decreto Judiciário nº400/2020 estabelece que as audiências serão virtuais, independentemente da natureza do processo. As audiências semipresenciais ou presenciais serão retomadas de forma gradativa. Nessa primeira fase, elas só ocorrerão se algum dos envolvidos tiver limitações técnicas ou se o processo envolver réu preso, adolescente em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes acolhidos e em medidas de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual. Partes, testemunhas e informantes poderão ser intimados por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone. Esses contatos deverão ser indicados no processo.

Protocolos sanitários – Os Anexos I, II, III e IV do Decreto Judiciário nº 401/2020 estabelecem uma série de protocolos para garantir a segurança de funcionários e do público externo. Algumas medidas, como uso de máscaras faciais, medição da temperatura corporal e higienização das mãos, serão obrigatoriamente observadas para o acesso e circulação nos edifícios da Justiça Estadual.

As demais fases de retomada serão definidas por ato da Presidência do Tribunal.

 


Acesse

 

  • Decreto Judiciário nº 397/2020 – Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o regime de trabalho instituído pelo Decreto nº 227/2020- D.M., alterado pelos Decretos nº 244/2020, nº 262/2020, nº 303/2020 e nº 343/2020.
  • Decreto Judiciário nº 400/2020 – Estabelece regras para a realização de audiências em primeiro e segundo graus de jurisdição durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 06/2020 do Congresso Nacional.
  • Decreto Judiciário nº 401/2020 – Dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e empregados terceirizados, em seus locais de trabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná e dá outras providências.
  • Anexos I, II, II e IV do Decreto Judiciário nº 401/2020 – Protocolos sanitários, de acesso e de uso das dependências do Poder Judiciário.