CNJ: órgão fiscalizador determinou alterações no programa de assistência à saúde no Poder Judiciário (foto: reprodução)

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, no dia 24 de março deste ano, a Resolução nº 500, que “altera a Resolução CNJ nº 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário”. Pela nova regra, haverá um acréscimo de 50% sobre o valor apurado caso o magistrado, o servidor ou algum dependente deles seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave ou tenha idade superior a 50 anos. Essa determinação, que amplia o alcance do auxílio-saúde, está sendo analisada administrativamente no âmbito da Justiça do Paraná. Com base em estudos financeiros e jurídicos, a aplicação do benefício, de acordo com as normas recém-editadas, atingirá servidores e magistrados, ativos e aposentados.

 

Acesse, aqui, a Resolução nº 500/2023, do CNJ.