O Decreto Judiciário nº 158/20, do dia 3 de abril, terá vigência encerrada no início de agosto. A norma foi adotada pelo Tribunal de Justiça para enfrentar os efeitos da pandemia de coronavírus, reconhecida em março pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O decreto, com validade de 120 dias, estabelece “medidas de contingenciamento temporário de despesas de custeio, de investimento e de pessoal em razão das projeções de execução orçamentária do Estado do Paraná derivadas da pandemia do coronavírus-SARS-COV-2”. Não se sabe, ainda, se os efeitos da regulamentação excepcional serão prorrogados.

Juros da URV – As disposições do decreto atingiram o pagamento de diferenças decorrentes do cálculo de juros de mora da URV, que começou a ser feito em 2019. Esse tipo de despesa foi suspenso com base no artigo 3º, IV, que se refere a “passivos reconhecidos administrativamente”. De qualquer modo, a Assejur, que abriu o procedimento administrativo sobre o assunto, deu sequência à análise jurídica e financeira da matéria (SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000). Após o Departamento Econômico e Financeiro apresentar informações sobre a fórmula de apuração dos créditos, a associação impugnou os dados, e concluirá, no mês de agosto, um novo estudo a ser enviado ao Tribunal de Justiça.

 

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