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Um parecer assinado pelos consultores jurídicos Enio Nakamura Oku e Thiago Romualdo de Freitas vai ser publicado na Revista da Aconjur-PR nº 4. O trabalho foi elaborado para atendimento a demanda do Departamento de Auditoria Interna (DAUDI), e traz a seguinte ementa: “Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Resoluções nº 308 e 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça.  Adoção do novo Modelo das Três Linhas do IIA 2020”.

Diretrizes recentes – Todo o estudo se vincula a uma minuta que pretende adaptar o funcionamento e a composição do sistema de controle interno do Poder Judiciário às recentes diretrizes constantes das Resoluções nº 308 e nº 309/2020, do Conselho Nacional de Justiça. Diz a parte inicial do parecer: “O sistema de controle interno possui previsão constitucional, conforme se depreende do art. 74 da Constituição Federal de 1988, cujo teor encontra reprodução no art. 78 da Constituição do Estado do Paraná. A Lei Complementar nº 101/2000 […] também regulamenta a matéria. O art. 54 determina que, ao final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20”.

Estudos jurídicos – Além desse parecer, a Revista da Aconjur-PR vai reproduzir artigos de autoria por consultores jurídicos e convidados. A publicação tem lançamento previsto para este ano, e circulará nas versões impressa e online.