O governo federal tem cinco dias para, com base em critérios técnico-científicos, divulgar qual será a ordem de preferência entre os grupos prioritários para vacinação. Deve também especificar com clareza, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização contra a Covid-19. A ordem foi dada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que, no dia 8 de fevereiro, concedeu parcialmente liminar pleiteada em arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo [partido] Rede Sustentabilidade. A liminar passará por referendo do Plenário da corte.

Lewandowski decidiu com base na 2ª atualização do Plano Nacional de Vacinação, enviada ao Supremo pelo Ministério da Saúde, em cumprimento a ordem judicial. Nela, estabeleceu-se qual a população que será imunizada prioritariamente, sem, no entanto, detalhar adequadamente, dentro daquele universo de cerca de 77 milhões de pessoas, qual a ordem de cada grupo de pessoas.

Essa lacuna, segundo o ministro, deve levar o Judiciário a ser cada vez mais acionado, com risco de decisões judiciais conflitantes em diversos estados. O perigo da omissão sobre a discriminação categorizada dos primeiros brasileiros a serem vacinados está, também, no fato de que o Brasil ainda não tem quantidade suficiente de vacinas sequer para atender a esses 77 milhões de pessoas. “Ao que parece, faltaram parâmetros aptos a guiar os agentes públicos na difícil tarefa decisória diante da enorme demanda e da escassez de imunizantes, os quais estarão diante de escolhas trágicas a respeito de quais subgrupos de prioritários serão vacinados antes dos outros”, afirmou.

Desta forma, ordenou que o governo define a ordem de vacinação dos grupos prioritários, com base nos princípios da publicidade e da eficiência, no direito à informação na obrigação da União de planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e no dever incontornável cometido ao Estado de assegurar a inviolabilidade do direito à vida.