Foto | reprodução (A Cidade On)

 

Está suspensa a portaria a Portaria 62/2020, editada em abril de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, que revogava normas que garantiam maior controle de rastreamento de armas e munições no país. A decisão foi tomada no dia 16 de setembro pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em liminar que ainda terá que ser referendada pelo plenário virtual da Corte. De acordo com o ministro, não existe “motivação válida” para o governo federal se “recusar a adotar critérios e procedimentos necessários” para o controle de armas e dos seus insumos.

“O imotivado veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de PCEs (produtos controlados pelo Exército), em prejuízo ao controle e repressão do comércio ilegal de armas e munições, caracteriza o desvio de finalidade do ato que revogou integralmente as Portarias 46, 60 e 61 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, diz o ministro em seu despacho.

E prosseguiu: “os atos impugnados no presente julgamento obstaram a implementação de medidas necessárias ao efetivo desempenho da competência para o controle de material bélico, que é um mandado verbalizado pelo próprio texto constitucional. Isso em um contexto de adoção de outras medidas governamentais que aumentaram o acesso de mais indivíduos a mais equipamentos bélicos — inclusive a armamentos mais perigosos — e flexibilizaram ferramentas de controle, como autorização, registro, exame de requisitos, etc., medidas essas também questionadas perante essa Corte”.

Ao atender pedidos do PSOL e do PDT, que pretendiam a impugnação dos atos de Bolsonaro, o ministro disse que o ato presidencial anulando as portarias que permitiam rastreamento de armas fere os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. “A maior circulação de armas e munições, se não for acompanhada por regulamentação adequada, terá inevitável efeito sobre a movimentação ilícita em favor da criminalidade organizada”, diz Alexandre.

“A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição”, salientou.

Outras ações suspensas – O ministro Alexandre também liberou seus votos em outros 12 processos que tratavam da regulação de armas de fogo no país. O julgamento virtual está novamente suspenso por causa de pedidos de vista feitos pelo ministro Nunes Marques.

Em seus votos, Alexandre tinha acompanhado o entendimento dos relatores, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber, para declarar todas as medidas inconstitucionais. Eram analisadas ADIs contra mudanças no registro de armas de fogo (6.139) e sobre quantidade de munição (6.466); uma ADPF (772) contra resolução que zerou imposto para importação de armas; seis ADIs e duas ADPFs julgadas em conjunto questionando quatro decretos editados por Bolsonaro flexibilizando regras de compra de armas de fogo; e uma ADI contra regra que diminuía as exigências para a posse de armas.