A assembleia geral extraordinária da Assejur, realizada no dia 8 de fevereiro, foi um dos acontecimentos mais importantes da história da entidade, que teve início em 5 de setembro de 1989, data da sua fundação. Com a participação de associados que se reuniram a distância, em plataforma eletrônica, o encontro aprovou mudanças estatutárias importantes, que completam um plano de ação iniciado em 2016. Os objetivos principais desse programa se orientaram em torno da reestruturação da carreira de assessor jurídico, consolidada em outubro de 2019, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 44, que acrescentou o artigo 243B à Constituição do Paraná, com a seguinte redação:

A consultoria jurídica, o assessoramento jurídico e a representação judicial, no que couber, do Poder Judiciário, bem como a supervisão dos seus órgãos de consultoria e de assessoramento jurídicos, serão exercidas, privativamente, pelos assessores jurídicos do Tribunal de Justiça, que passam a ser denominados consultores jurídicos do Poder Judiciário, integrantes da carreira especial.

§ 1º. Os consultores jurídicos do Poder Judiciário poderão exercer, em caráter extraordinário, por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, a representação judicial e a defesa do Poder Judiciário estadual nas causas envolvendo os interesses institucionais e a sua autonomia.

§ 2º. Aos consultores jurídicos do Poder Judiciário aplica-se, no que couber, o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 125 desta Constituição.

 

 

Nova identificação – Com a nova denominação do cargo que forma a carreira especial de consultor jurídico, foram necessárias alterações estatutárias. A primeira delas atinge a identificação da entidade representativa, que passa a se chamar Associação dos Consultores Jurídicos do Poder Judiciário do Paraná, em substituição ao nome antigo, Associação dos Assessores Jurídicos do Poder Judiciário. A sigla a ser utilizada a partir de agora, diante da aprovação da maioria do plenário virtual, é Aconjur-PR.

Reestruturação ampla – O novo Estatuto da Aconjur-PR começou a ser elaborado pela Diretoria em novembro de 2020. O material com as alterações propostas foi encaminhado, em seguida, a todos os associados. A minuta também passou por análise do Departamento de Atualização do Estatuto, antes da aprovação pela assembleia geral extraordinária. O documento estabelece uma ampla reestruturação dos departamentos, além de prever regras detalhadas sobre direitos e deveres dos associados, processo disciplinar e eleições (confira abaixo).

Mandatos reduzidos – Com a deliberação votada no dia 8 de fevereiro, os mandatos da atual Diretoria e do Conselho Fiscal se encerrarão no dia 8 de junho deste ano – no sistema anterior, a previsão era que se estendessem até o final de maio de 2022. Eleições serão convocadas para a segunda semana de maio, por edital a ser publicado nos informativos da associação. O novo Estatuto será submetido a redação final, para registro em cartório, quando as suas disposições entrarão em vigor.

 

 


Confira as principais mudanças

 

  • Nova denominação – conforme disposto no Título I, a entidade passa a ser chamada de Associação dos Consultores Jurídicos do Poder Judiciário do Paraná (Aconjur-PR)
  • Associados – o Título II regulamenta direitos e deveres dos associados, com regras de admissão, desligamento e disciplinares bem definidas. Os pensionistas de consultores jurídicos passam a ser admitidos como associados
  • Órgãos de direção – as instâncias deliberativas estão previstas no Título III, que reorganiza a assembleia geral (órgão máximo de deliberação) e os cargos da Diretoria (presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e oito departamentos), além de estabelecer as funções do Conselho Fiscal
  • Processo eleitoral – a matéria foi incluída no Título IV, que contém normas detalhadas sobre convocação, coleta de votos, apuração, proclamação e posse dos eleitos
  • Outros dispositivos – o novo Estatuto prevê regras sobre vacância de cargos (Título V) e patrimônio (Título VI), e também estabelece, na sua parte final, disposições gerais (Título VII) e disposições transitórias (Título VIII)

 

Acesse, aqui, matéria sobre a carreira especial de consultor jurídico.