À medida que o coronavírus se espalha cada vez mais pelo mundo, autoridades de saúde têm tentado controlar os números de casos. “Achatar a curva”, como estamos cansados de ouvir, é uma medida crucial para evitar a sobrecarga dos serviços de saúde e limitar o número de mortes.

Conforme previam os especialistas, no Brasil estamos exatamente na subida dessa curva de transmissão, e a expectativa é de o país apresente uma queda significativa no número de casos da Covid-19 somente no final do ano.

Até lá, como já mencionamos em artigos anteriores, crescerão expressivamente as rescisões, revisões e renegociações contratuais, além da inadimplência, do desemprego e das recuperações judiciais, entre outros conflitos que vão dar vazão a uma série de demandas que costumeiramente seriam judicializadas, aumentando exponencialmente os inúmeros processos que já se amontoam nos escaninhos do Poder Judiciário.

Prevendo esse cenário, as Comissões de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil de várias seccionais já emitiram nota a fim de orientar advogados e profissionais da advocacia sobre condutas a serem ponderadas no âmbito de resolução de conflitos, visando a mitigar os efeitos e reflexos negativos da pandemia do novo coronavírus.

A principal mensagem da nota reforça aquilo que temos abordado há algum tempo: a necessidade de inovação por parte dos profissionais do Direito. É hora de quebrarmos de vez os tabus que ainda restam sobre a utilização dos métodos adequados de resolução de conflitos, como a mediação e a arbitragem, para evitar o colapso do Judiciário, tal como se quer evitar no sistema de saúde.

As pessoas, de uma forma geral, sabem que podem recorrer ao Judiciário para resolver seus problemas. Mas, na maioria das vezes, elas não têm conhecimento de que hoje existem formas extrajudiciais de solução de conflitos com a mesma segurança do Judiciário e mais rápidas e eficientes. É papel do advogado, como primeira porta de acesso, indicar o melhor caminho aos seus clientes.

De maneira resumida e seguindo o que diz o Código do Processo Civil, a mediação é um processo em que as pessoas resolvem os seus conflitos quando há um vínculo anterior entre as partes, sendo utilizado para facilitar o diálogo. Já a conciliação seria utilizada quando não existe esse vínculo. E a arbitragem é um processo em que as partes elegem um terceiro para decidir por elas o conflito.

A utilização da mediação, da conciliação e da arbitragem não apenas poderá reduzir drasticamente o volume de litígios como também tem o poder de proporcionar às partes envolvidas uma solução mais rápida, mais segura e mais satisfatória aos interesses comuns, com flexibilidade e redução dos custos envolvidos e dos desgastes emocionais.

Nessa linha, a orientação das Comissões de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil é para que os advogados utilizem esses institutos como caminho para a solução dos conflitos de seus clientes, destacando a existência de plataformas web, como é o caso da Acordia, que possibilitam a realização de todo o processo de mediação e arbitragem de forma online, sem que as pessoas precisem sair de casa, minimizando, assim, os citados efeitos adversos.

 


Melanie de Carvalho Tonsic é advogada e mestranda em Resolução de Conflitos e Mediação pela Universidade Europea del Athántico