Nas praias do Rio de Janeiro: operação está autorizada a apreender menores preventivamente (foto: reprodução)

 

O Ministério Público do Rio de Janeiro discordou da Procuradoria-Geral da República e pediu que o Supremo Tribunal Federal mantenha a liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) que liberou abordagens e apreensões “preventivas” de menores de idade durante a “Operação Verão” no Rio. As abordagens foram implementadas em parceria entre a prefeitura da capital e o governo estadual para tentar coibir os arrastões na Zona Sul da cidade. A apreensão de menores havia sido barrada anteriormente por decisão da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. A proibição, contudo, foi derrubada posteriormente por decisão do presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a derrubada da liminar sustentando que “as apreensões de crianças e adolescentes não podem ser realizadas irrestritamente, fora das hipóteses constitucionais e legais”. A Defensoria Pública do Rio também protocolou reclamação no Supremo contra a prática. Em manifestação ao STF, porém, o MP-RJ apontou que a decisão do TJ-RJ não contrariou o entendimento fixado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446. No caso, o Plenário do Supremo validou dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente que vedam o recolhimento, pelo Estado, de jovens em situação de rua. A corte seguiu por unanimidade o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, de que a exclusão das normas questionadas poderia resultar em violações a direitos humanos e fundamentais.

O fato de tais dispositivos terem sido validados em abstrato não impede que tenham sua aplicação restrita em alguns casos, argumentou o MP-RJ. Especialmente quando estiverem em jogo direitos como a liberdade, a segurança pública e a proteção de crianças e adolescentes. “A ‘Operação Verão’ ocorre há vários anos na cidade do Rio de Janeiro (ainda que com outros nomes), respeitando todo o ordenamento jurídico de proteção à infância e juventude e com ditames recomendados e fiscalizados pelo Ministério Público, objeto de especial atenção de todos os seus órgãos, em acordo com os governos e a polícia local”, destacou a promotoria.

O órgão mencionou que o Supremo já decidiu que o direito à liberdade de locomoção não tem contornos absolutos, sendo possível aplicar restrições legais, como as políticas de proteção integral da criança e do adolescente (HC 8.996). Quando houver risco para os jovens ou outros, disse o MP-RJ, é possível a apreensão ou submissão a acolhimento, conforme o ECA. “De se mencionar que é possível o adolescente se encontrar numa situação de risco por sua própria conduta. Havendo acolhimento, há comunicação ao juízo, e se houver desrespeito a direitos, ilegalidade ou irregularidade, o juízo tomará providências com vistas ao seu saneamento (vide ECA, artigo 98). Passar da análise do que ocorre por previsão do ordenamento jurídico na ‘Operação Verão’ seria questionar seu acerto ou desacerto, como parece fazer o Reclamante (PGR). Tal incursão implica avaliar fatos e provas, fugindo ao escopo da via da reclamação”, sustenta o Ministério Público fluminense.

A promotoria ainda afirma que não há perigo na demora a justificar a cassação da decisão do TJ-RJ, pois os órgãos públicos do Rio vêm dialogando para encontrar a melhor solução para a questão.