Nos Juizados Especiais: audiências por videoconferência foram autorizadas por lei

A Lei nº 13.994, promulgada em 27 de abril de 2020 (confira abaixo), que “altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis”, autorizou a realização de audiências de conciliação por videoconferência em processos vinculados à esfera de competência daquela instância. O novo mecanismo se baseia no princípio da celeridade, que inspirou a criação dos juizados especiais, em 1995.