No dia 30 de março, foi sancionada a Lei nº Lei 20.992/22, que reajusta os vencimentos dos servidores do Judiciário em 9,32%. Esse índice corresponde à inflação acumulada nos anos de 2020 e 2021 dos anos de 2020 e 2021. Os efeitos financeiros valem a partir de 1º de janeiro de 2022, e pagamento será feito em três parcelas: 2,40% (a partir de 1º de janeiro), 3,32% (a partir de 1° de agosto) e 3,32% (a partir de 1° de dezembro).