No Tribunal de Justiça: decreto prorrogou regime extraordinário de trabalho decorrente da pandemia de coronavírus

 

O Tribunal de Justiça confirmou, pelo Decreto nº 227/2020, que os edifícios do Poder Judiciário permanecerão fechados até o dia 15 de maio, com trabalhos remotos. Nesse sistema, os canais de atendimento envolvem os contatos das unidades judiciárias e os contatos das unidades administrativas. As pessoas que, eventualmente, não conseguirem acesso pelos canais divulgados devem comunicar a ocorrência pelo e-mail telecovid@tjpr.jus.br.

Prazos processuais – O Decreto nº 227/2020 também modifica os prazos processuais: feitos que tramitam na Justiça Estadual por meio eletrônico terão os prazos retomados a partir de 4 de maio, sem nenhum tipo de escalonamento (artigo 2º). Prazos processuais e administrativos de autos que tramitam em meio físico permanecerão suspensos enquanto durar a necessidade de trabalho remoto, sem prejuízo da apreciação das matérias urgentes. As sessões dos colegiados para julgamento de feitos não incluídos ou retirados do Plenário Virtual serão realizadas pelo sistema de videoconferência. O procedimento será disciplinado por instrução normativa.

Atividades suspensas – Continuam suspensos o atendimento ao público e os leilões judiciais presenciais, o cumprimento de ordens de reintegração de posse em processos coletivos antes da expedição do decreto e as sessões do Tribunal do Júri.

 

Acesse, aqui, o Decreto 227/2020.