Reabertura gradual: unidades do Poder Judiciário, na Capital e no Interior, voltarão a atender presencialmente em agosto (foto: arquivo / TJPR)

 

O Tribunal de Justiça, no dia 30 de julho, o teor do Decreto Judiciário, nº 451/2021, que estabelece regras para a terceira etapa da retomada gradual das atividades presenciais no Poder Judiciário. A previsão é que o retorno tenha início em 4 de agosto. Deverão, a partir dessa data, ser mantidos em regime de trabalho presencial ao menos 30% e no máximo 50% dos servidores em cada uma das Unidades administrativas e judiciárias do 1º e do 2º graus. Ficam autorizadas, também, audiências de forma presencial em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial. A nova regulamentação sugere o revezamento entre teletrabalho e trabalho presencial, priorizando o retorno ao trabalho presencial dos servidores que tenham tomado duas doses de vacina contra Covid-19 ou vacina ministrada em dose única. Apesar disso, a necessidade de agendamento continua sendo recomenda para o atendimento presencial como forma de evitar aglomeração.

 

Acesse, aqui, a íntegra do decreto.