No STF: Lei de Responsabilidade Fiscal não pode autorizar redução de salários do funcionalismo

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que autorizava a redução dos salários e da jornada de trabalho de servidores públicos nas hipóteses de ajuste dos gastos com pessoal. Essa decisão foi aprovada por maioria (sete votos a quatro) em sessão plenária realizada no dia 24 de junho.

Votos – Votaram contra o artigo da LRF os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello. Cármen Lúcia também se posicionou contra a redução de salários, mas indicou um entendimento intermediário, que admite apenas a redução da jornada. Já Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram para permitir a redução da jornada e do salário.

Suspensão – Em agosto de 2019, o STF já havia definido o resultado final (por maioria), mas o julgamento foi suspenso para que o ministro Celso de Mello, que estava em licença médica, também pudesse manifestar-se. O artigo da LRF estava suspenso desde 2002, por uma decisão liminar.