CNJ: órgão ampliou regime de plantão extraordinário em decorrência da pandemia de coronavírus

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou, no dia 20 de abril, a Resolução nº 314, que prorroga, até 15 de maio, o regime de plantão extraordinário em unidades do Poder Judiciário de todo o País. As medidas haviam sido determinadas pela Resolução nº 313, de 19 de março, em decorrência dos efeitos da pandemia de coronavírus, oficialmente declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março – a Resolução nº 313/20 “estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial”.

 

Acesse, aqui, a Resolução nº 313/20-CNJ.

Acesse, aqui, a Resolução nº 314/20-CNJ.