O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Keppen, autorizou, na tarde de 29 de abril, um acréscimo nos valores do auxílio saúde pagos a funcionários com mais de 50 anos. A notícia foi confirmada pelo secretário geral, José Luiz Faria de Macedo Filho, que se reuniu, nesse mesmo dia, com um grupo de aposentados.

Resolução do CNJ – A mudança tem origem na Resolução nº 294, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução nº 500, de 24 de maio de 2023, e atinge o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. Com a nova redação dada ao artigo 5º, ficou estabelecido o seguinte: “[…] o Tribunal deverá instituir acréscimo de 50% sobre o valor apurado de reembolso caso preenchida uma das seguintes hipóteses, que não se sujeitam ao limite máximo fixado e não são cumulativas: I – o magistrado, o servidor ou algum dependente deles seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave; II – o magistrado ou servidor tenha idade superior a 50 anos”. A previsão é que o acréscimo seja incluído nas folhas salariais de maio.

Medicamentos e laboratório – Já o reembolso de despesas com medicamentos e serviços laboratoriais, também previsto na resolução modificada, ainda depende de avaliações que estão sendo feitas pelos vários tribunais do país, na busca de padronização de procedimentos.

 

Acesse, aqui, a Resolução nº 294/2019, compilada.