O pedido de providências nº 006315-78.2017.2.00.0000, apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Anjud, associação que representa os analistas judiciários, foi encerrado na tarde do dia 21 de julho. No processo, que teve origem em agosto de 2017, foram analisados aspectos referentes às determinações contidas na Resolução nº 219/16. Segundo a relatora, conselheira Flávia Pessoa, medidas encaminhadas pelo Tribunal de Justiça durante os últimos três anos asseguraram o cumprimento das normas fixadas pelo CNJ. Por esse motivo, o voto decisivo, acompanhado pelos demais integrantes do plenário – apenas o desembargador paranaense Luiz Fernando Tomasi Keppen deixou de votar, alegando suspeição –, indeferiu a reclamação. O julgamento abrangeu, também, o procedimento de controle administrativo nº 006272.10.2018.2.00.0000 e o pedido de providências nº 009215-97.2018.2.00.0000, relacionados ao mesmo tema (confira, abaixo, o resultado do julgamento).

Condições de funcionamento – A Resolução nº 219/16 trata da distribuição de mão de obra nos tribunais brasileiros, com o objetivo de oferecer condições adequadas de funcionamento das unidades de primeiro grau de jurisdição. Esse foi o objeto inicial do pedido de providências. Na continuidade, porém, assuntos que dizem respeito à organização do sistema de carreiras do Poder Judiciário foram incluídos no procedimento. O CNJ, então, passou a receber pleitos de vários setores funcionais. Além da Anjud, outras entidades de classe, entre as quais a Assejur, também atuaram como interessadas na demanda.

Estrutura dos cargos – Com a decisão do CNJ, as questões vinculadas à estrutura dos cargos e à distribuição de servidores entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição voltarão a ser impulsionadas exclusivamente pelo Tribunal de Justiça. Uma primeira versão de anteprojeto de lei, que já foi aprovada pelo Órgão Especial, será retomada, aparentemente com possibilidade de negociação entre as partes interessadas, e remetida à Assembleia Legislativa ainda este ano, observados prazos e critérios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Antes do julgamento concluído pelo CNJ em 21 de julho, foram feitas tentativas de conciliação entre as partes que intervieram no processo, mas não se chegou a um consenso.

 

J Pollock – 1948

 


Proclamação do resultado

 

O Conselho, por unanimidade, rejeitou a preliminar para realização de inspeção no Tribunal [de Justiça do Paraná] […], não conheceu dos pedidos formulados no procedimento de controle administrativo nº 006272.10.2018.2.00.0000 e no pedido de providências nº 009215-97.2018.2.00.0000, a teor do que estabelece o artigo 25, X, do Regimento Interno do CNJ, e julgou improcedentes os pedidos aduzidos no pedido de providências nº 006315-78.2017.2.00.0000, adaptando as regras contidas na Resolução CNJ nº 219, com determinações ao Tribunal, nos termos do voto da relatora. Declarou suspeição o conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen. Presidiu o julgamento o ministro Dias Toffoli. Plenário, 21 de julho de 2020.

Presentes à sessão os excelentíssimos senhores conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.

Sustentaram oralmente: pelo requerente, o advogado Fernando Gustavo Knoerr – OAB/PR nº 21.242; pela interessada Associação dos Técnicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o advogado Victor Leal – OAB/PR nº 69.684; pela interessada Associação dos Assessores Jurídicos do Estado do Paraná, a advogada Ana Carolina de Camargo Clève – OAB/PR nº 61.917; pelo requerido, o desembargador Eduardo Casagrande Sarrão.

 


Acesse, aqui, matéria sobre sustentação oral feita em nome da Assejur.