A Secretaria do Tribunal de Justiça confirmou que os atrasados do reajuste salarial previsto na Lei nº 21489, de 23 de maio de 2023, serão pagos até o dia 29 de junho, em folha complementar. Pela legislação recém-aprovada, a reposição dos vencimentos totalizará o índice de 12,13%, dividido em três parcelas: 3,89%, a partir de 1° de janeiro de 2023; 3,89%, a partir de 1° de julho de 2023; e 3,89%, a partir de 1° de novembro de 2023. Os valores que serão incluídos em folha complementar dizem respeito à primeira parcela (3,89%), que está em vigor desde 1º de janeiro deste ano.