A controvérsia em torno do pagamento de juros da URV continua em aberto, e será definida pela próxima gestão do Tribunal de Justiça. No dia 25 de janeiro, o atual chefe do Poder, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, se manifestou sobre um pedido feito pela Assejur no SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, que trata da matéria (leia o despacho num dos links abaixo). A associação havia solicitado esclarecimentos sobre os critérios adotados para apurar os créditos individuais dos servidores. Conforme o Órgão Especial decidiu em novembro de 2019, o Departamento Econômico e Financeiro (DEF) deveria ter feito incidir juros de 1% sobre as diferenças decorrentes da transformação da antiga moeda – cruzeiro real – em unidade de referência, em março de 1994. Esse percentual, nos termos da legislação aplicável, prevaleceu até agosto de 2001, mas o funcionalismo recebeu apenas 0,5% ao mês durante o período. A retificação foi feita pelo setor técnico, mas em números aparentemente menores do que os devidos. Algumas dúvidas, que envolvem os critérios adotados para a apuração dos valores, ainda persistem.

Fórmulas diferentes – Segundo o DEF, todas as dívidas foram quitadas em 2020. As informações prestadas até agora, porém, não demonstram que a fórmula de cálculo utilizada tenha sido a mesma que se aplicou à magistratura, beneficiada com o pagamento da PAE (parcela autônoma de equivalência). Por esse motivo, a Assejur solicitou prazo para analisar os números apresentados pelo DEF, e também questionou por que a complementação dos juros de mora abrangeu o período compreendido entre março de 1994 e julho de 2001, uma vez que o acórdão do Órgão Especial fixou um intervalo de tempo que vai de março de 1994 a agosto de 2001.

Nova manifestação – No seu despacho, o desembargador Xisto concedeu à Assejur 30 dias para que volte a se manifestar sobre os números apurados. Além disso, o DEF deverá, nesse mesmo prazo, explicar por que não observou o período de incidência de juros de 1% ao mês estabelecido no acórdão do Órgão Especial. A nova cúpula diretiva do Tribunal de Justiça, que assumirá em 1º de fevereiro, é que vai dar a decisão final sobre a matéria.

 

 


O que diz o despacho do presidente do Tribunal

 

[…] Em face das dúvidas levantadas pela requerente quanto aos critérios de cálculo utilizados para o cumprimento do acórdão do Órgão Especial, acostado ao evento n° 4675482:
a) encaminhe-se o expediente ao DEF para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se quanto aos questionamentos constantes no requerimento n° 5919422;
b) conceda-se à requerente, também o prazo de 30 (trinta) dias, para manifestação quanto aos números reunidos na Informação 5812680 […]

 


Acesse