A Assejur encaminhou ao Tribunal de Justiça uma petição que impugna os critérios de cálculo de juros da URV utilizados pelo Departamento Econômico e Financeiro (DEF). A questão está sendo analisada no SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000. Segundo informação do DEF, o pagamento das diferenças devidas ao funcionalismo está quase concluído. Os números apresentados, no entanto, não fazem referência à fórmula aplicada à magistratura, que tem direito à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), uma indenização com a mesma natureza jurídica da URV. A falta desse parâmetro de comparação fez com que a Assejur solicitasse a abertura de acesso público a outro protocolo (SEI nº nº 0076756-18.2016.8.16.6000), o que foi deferido pela Presidência no dia 31 de maio. O despacho de autorização ainda aguarda cumprimento.

Novo prazo – O requerimento mais recente é datado de 29 de junho. Nele, é solicitada a abertura de prazo para que a entidade de classe possa apresentar um cálculo alternativo. O expediente segue no gabinete da Presidência, para decisão.

 

Acesse, aqui, a petição protocolada pela Assejur.