Salise Sanchotene: conselheira do CNJ coordena Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário (foto: Romulo Serpa/CNJ)

 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 5 de abril, nota técnica a favor do Projeto de Lei nº 287/2018, do Senado Federal, que pretende alterar o Código Penal para afastar a necessidade de relação hierárquica para configurar o tipo penal de assédio sexual. A nota foi elaborada pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, coordenado pela conselheira Salise Sanchotene.

Em caso de aprovação do projeto no Legislativo, como explicou Sanchotene, “a configuração do crime de assédio sexual não mais dependeria da condição de superioridade hierárquica do ofensor em relação à vítima, bastando, portanto, que haja o constrangimento com o fim de obtenção de vantagem ou favorecimento sexual”. A conselheira destacou que a medida é uma reivindicação antiga de estudiosos do tema, e que tem o apoio do CNJ. “A nota técnica ressalta a importância do projeto de lei, pois equilibra o entendimento de que o assédio sexual é um problema que transcende os lindes do ambiente profissional e corporativo e não se restringe às hipóteses em que existe uma relação de superioridade hierárquica do agressor em face da vítima.”

Assédio – Durante a 348ª Sessão Ordinária do CNJ, também foi aprovado o Ato Normativo nº 0001953-57.2022.2.00.0000, que institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais, dando nova redação à Resolução nº 351/2020. A iniciativa deve ser realizada na primeira semana de maio de cada ano. O objetivo, conforme explicou Salise Sanchotene, é ampliar as campanhas internas nos tribunais, colocando o tema do combate ao assédio moral e sexual, além da discriminação, em evidência. Segundo dados da pesquisa realizada pelo CNJ, 40% dos respondentes desconheciam ações de prevenção realizadas por seu tribunal, e 18,7% afirmaram que seu tribunal não adotava nenhuma medida preventiva. “Isso mostra que a mera instituição da Comissão de Combate ao Assédio e à Discriminação nos tribunais, conforme prevê a Resolução nº 351/2020, não é suficiente para que as medidas de prevenção sejam efetivas”, ressaltou a conselheira. A definição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação deve replicar “a experiência exitosa de outras semanas institucionais”, como a Semana Nacional da Conciliação, e Semana da Justiça pela Paz em Casa. Conforme o texto aprovado, as ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contemplando magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados. Este ano, a semana deverá acontecer entre os dias 2 a 6 de maio. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.