August Macke

 

Num artigo publicado pela Revista da Aconjur nº 5, lançada no final de 2023 (versão online), a advogada Mariana Keppen analisou aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O estudo tem por objetivo principal identificar critérios de adaptação dos tribunais brasileiros à nova sistemática, com base na Resolução nº 363/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforça a necessidade de metodologias específicas para a garantia das finalidades previstas na legislação brasileira. Confira abaixo.

 

 

ACESSE, AQUI A ÍNTEGRA DO ARTIGO.

 


Dados em pauta: a adequação dos Tribunais de Justiça à LGPD

Mariana Keppen

 

Resumo
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe desafios significativos ao estabelecer novos parâmetros para a atividade de tratamento de dados. Considerando a sua aplicação à administração pública, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 363/2021, que visa a orientar os tribunais na implementação da LGPD. Este artigo explora a importância da conformidade com a LGPD nos Tribunais de Justiça, enfatizando a necessidade de análise e dedicação específicas, bem como aborda metodologia para atender aos requisitos de proteção de dados nesse  contexto.

Palavras-chave: Privacidade. Proteção de dados. Poder Judiciário. Metodologia

 

Sumário

  1. Introdução
  2. Estabelecimento de uma metodologia de adequação
  3. Conclusão

 

 


Mariana Keppen é presidente da Comissão de Compliance e Anticorrupção Empresarial da OAB/PR, diretora de compliance e proteção de dados do escritório Pironti Advogados e mestranda em Direito e Economia da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.