Setor petroleiro: aspectos da organização do trabalho em regime de turnos alternados com jornada de 12 horas (foto: reprodução)

 

Uma análise sobre a jornada de trabalho no setor petroleiro é o objeto de artigo da engenheira de Segurança do Trabalho Vanessa Madeira Farias. O texto foi publicado na Revista da Aconjur nº 4, cujo lançamento ocorreu no mês de outubro deste ano. Confira, abaixo, a parte inicial do trabalho, cuja íntegra foi incluída na seção Artigos do site.

 


A organização do trabalho em regime de turnos alternantes com jornada de 12 horas: algumas reflexões

Vanessa Madeira Farias

 

Introdução

Este estudo reúne elementos sobre a jornada de trabalho de 12 horas seguidas em turnos alternantes e seus possíveis impactos na segurança e na saúde de petroleiros. O tema é complexo e envolve muitos fatores. Não se pretende, aqui, esgotar o debate ou apresentar uma fórmula definitiva para a organização da jornada de trabalho desse setor. Seria um equívoco, já que partimos da ideia de que a organização do trabalho deve ser construída com a participação direta das respectivas categorias. Os apontamentos que trazemos estão acumulados não apenas numa vasta literatura acadêmica e científica, mas também entre muitos trabalhadores.

As considerações feitas a seguir estão fundamentadas essencialmente em dois artigos: “Trabalho em turnos: temas para discussão”, de Leda Leal Ferreira, e “A saúde do trabalhador na sociedade de 24 horas”, de Frida Marina Fischer et alii. Além disso, valemo-nos de outras publicações e trabalhos que compõem a expressiva literatura que existe sobre o assunto. São abordagens distintas sobre o tempo e sua dimensão em relação ao trabalho. Tomemos como ponto de partida as observações que seguem:

No plano referente à organização do trabalho, Quéinnec (2007) diz ser o horário um dos mais importantes componentes da dimensão temporal da atividade e da sua organização. O autor identifica duas visões relacionadas a tempo e trabalho: a primeira, tecnocêntrica, insuficiente para explicar o conjunto de problemas subjacentes ao horário, baseia-se na ideia newtoniana da medida universal física e ‘objetiva’ do tempo, na qual todas as unidades de intervalo são iguais. Esse tempo apoia-se na definição comum de uma norma que estabelece a duração (anual ou semanal) do trabalho e das pausas (de descanso ou de férias), postulando, ainda, implicitamente, uma estabilidade do funcionamento humano, sejam quais forem as horas e as durações do trabalho. A outra visão é antropocêntrica, e traz para a discussão o ponto de vista das ciências humanas e sociais, particularmente da Ergonomia. Segundo ele, essa visão apresentaria quatro componentes do tempo profissional. O primeiro componente refere-se ao tempo dentro do trabalho, que diz respeito às exigências temporais das tarefas (duração, velocidade, disposição, programação…) e está ligado à dinâmica dos processos técnicos que dita a distribuição e o ritmo da atividade. O segundo, denominado tempo de trabalho, concerne ao contrato de trabalho, à definição das durações e dos horários da atividade profissional construídos desde meados do século XIX em torno de normas, como a duração semanal, a duração diária ou o(s) dia(s) de descanso (consecutivos ou não) e as férias. O terceiro seria o tempo do trabalho que vai delimitar a distribuição de espaços do trabalho e de não-trabalho: é o uso do tempo. Confronta a temporalidade profissional e a temporalidade sociofamiliar da vida fora do trabalho. O último seria o tempo no trabalho, e diz respeito às características temporais do funcionamento humano (velocidade de execução, tempo de reação, ritmos biológicos, aquisição de experiências, desgaste profissional, envelhecimento biológico). (ALVAREZ; FIGUEIREDO; ROTENBERG, 2010)

Não é nosso objetivo aprofundar a discussão sobre esses conceitos, mas, uma vez feitas as considerações teóricas, discorreremos sobre alguns pontos relacionados à organização do trabalho, ao estabelecimento do regime de turno e à jornada de trabalho dos petroleiros. Dividimos nossas reflexões em temas que consideramos relevantes, devido principalmente às características do trabalho dos petroleiros: a redução do efetivo operacional na Petrobras, os impactos do regime de trabalho na vida social e familiar do trabalhador, os riscos para a saúde e segurança e algumas recomendações a serem consideradas nas tomadas de decisões sobre tabela de turno.

 


Sumário

 

  1. Introdução
  2. O efetivo operacional e a organização do regime de trabalho
  3. Os impactos do trabalho em regime de turno de revezamento na vida social
  4. O trabalho em turnos e os impactos no processo saúde-doença
  5. A organização do trabalho em turnos: recomendações sobre a duração da jornada de trabalho e da semana de trabalho
  6. Considerações finais

 

 

Vanessa Madeira Farias é engenheira agrônoma, engenheira de Segurança do Trabalho, assistente técnica em perícias judiciais, mestranda em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Paraná (UFPR)

 

 

 

Acesse, aqui, a íntegra do artigo.