O cálculo de juros de mora incidentes sobre retroativos da URV devidos ao funcionalismo levantou um debate importante no Tribunal de Justiça: a isonomia. A origem do crédito está na transformação da antiga moeda, cruzeiro real, em URV, em fevereiro de 1994. O mecanismo de conversão adotado pelo governo da época fez com que os salários acumulassem uma defasagem de 11,98%, que também atingiu os servidores remunerados pelo Tribunal de Justiça. Esse índice somente foi incorporado aos vencimentos da categoria em dezembro de 2008, com base num requerimento administrativo feito pela Assejur.

Distorções no cálculo – No dia 14 de agosto de 2018, a Assejur reabriu o debate sobre o assunto, apontando a existência de distorções no pagamento dos juros moratórios da URV. Para os servidores, o índice aplicado, desde 1994 até agora – a dívida está sendo quitada administrativamente, em parcelas mensais –, foi de 0,5%. Ocorre que a magistratura, que tem direito à PAE, uma verba semelhante à URV, recebeu juros de 1% ao mês, entre fevereiro de 1994 e agosto de 2001, e de 0,5% a partir de setembro de 2001. A redução, nesse caso, decorreu da entrada em vigor da Medida Provisória nº 2180-35, que fixou o percentual menor. Pelo princípio da isonomia, o Poder Judiciário deveria ter dado o mesmo tratamento a juízes e servidores, mas isso não aconteceu.

Mesma natureza – Na tentativa de explicar a adoção de critérios diferentes, a Presidência do Tribunal sustentou que a URV e a PAE são parcelas que não têm a mesma natureza. A partir desse raciocínio, o pedido da Assejur foi indeferido, e a questão, agora, é objeto de um recurso administrativo juntado ao SEI 0057771-30.2018.8.16.6000. No recurso, a Assejur demonstrou que a PAE incorpora parcelas da URV, o que obriga a administração a submeter o pagamento dos créditos dos seus quadros de pessoal a uma única fórmula de cálculo.

Argumentos repetidos – A controvérsia aguarda uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça, e atinge todos os setores do funcionalismo, cuja representação legal é exercida pelo Sindijus-PR. Por esse motivo, o Sindicato ingressou, no dia 4 de abril, com um pedido que repete – e reforça – os fundamentos apresentados pela Assejur (veja, nos links abaixo, os principais documentos sobre a URV).

 

SEI Nº 0057771-30.2018.8.16.6000

Petições encaminhadas pela Assejur

Decisões da Presidência do Tribunal de Justiça

SEI Nº 0029785-67.2019.8.16.6000

MATÉRIAS PUBLICADAS NO SITE DA ASSEJUR