A desocupação do Pinheirinho, em São José dos Campos, no Estado de São Paulo, é tema de artigo de Mário Montanha Teixeira Filho publicado na Revista da Aconjur nº 6, cuja versão impressa foi lançada em novembro de 2025. Transcorridos mais de treze anos do que ficou conhecido como um “massacre”, a Justiça condenou, em primeiro grau, o poder público a pagar uma indenização pelos danos morais causados aos antigos moradores. O estudo sobre essa decisão aborda os muitos aspectos controvertidos – ou irregulares –  do processo que levou à autorização de despejo, um ato chancelado pelo então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ignorou decisão em sentido contrário que havia sido dada pela Justiça Federal (confira, abaixo, o resumo do texto).

 

Retirantes | Cândido Portinari (1944)

 

 


Caso Pinheirinho: violência institucional e responsabilidade do poder público por danos morais sofridos por moradores de ocupação

Mário Montanha Teixeira Filho

 

A desocupação do Pinheirinho, no dia 22 de janeiro de 2012, teve grande repercussão política e no meio jurídico. Naquele dia, em de São José dos Campos, uma área de mais de um milhão de metros quadrados, com as características de bairro, foi invadia por forças policiais, que destruíram as casas que havia no local e deixaram cerca de mil e oitocentas famílias sem abrigo. Transcorridos mais de treze anos, uma sentença proferida em ação civil ajuizada pela Defensoria Pública concedeu aos antigos moradores da ocupação uma indenização pelos danos morais que eles sofreram. A importância desse comando está na admissão de que o poder público, afetado por pressões econômicas, cometeu várias ilegalidades na execução do despejo. O artigo se propõe a analisar a decisão recente, de fevereiro de 2025, não apenas sob a ótica do objeto da demanda – os excessos cometidos na reintegração de posse –, mas também sob a ótica do procedimento em sua totalidade. O objetivo é manter vivo um debate necessário sobre os interesses que cercam o funcionamento do Poder Judiciário no Brasil.

Palavras-chave: Pinheirinho. Poder Judiciário. Direito de propriedade. Direito à moradia. Estado.

 

Mário Montanha Teixeira Filho é consultor jurídico aposentado do Poder Judiciário do Paraná, graduado e pos-graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e mestre em Ciência Política pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

 

 

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