Ivone Gradowski (acrílica sobre tela – 0,60 x 0,60)

 

Aqueles que possuem alguma intimidade com a linguagem circense certamente conhecem a expressão “peludo”. Àqueles que não a possuem, explico! Peludo é aquele sujeito que tem a função de dar suporte logístico ao espetáculo. Ele ergue a lona, monta as arquibancadas, põe serragem no picadeiro, estica a rede, leva pé na bunda do palhaço, enfim, viabiliza e garante a segurança e o sucesso dos protagonistas do show. Já em linguagem teatral, esse tipo profissional se denomina(va) “saca-trapo” – na verdade, em tempos do politicamente correto, não sei se esses termos ainda são utilizados (acho bastante improvável).

Digo isso como introito da estória que pretendo lhes contar.

Quando me formei em Direito, eu já integrava o quadro de funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e lá fiquei e segui carreira por 32 anos, até a aposentadoria precoce a que fui forçado por obra e graça da famigerada reforma da previdência da vez, promovida pelo nosso impávido, vaidoso e nunca assaz dantes pranteado sociólogo-presidente (jurei não citar nomes).

Já que toquei no assunto aposentadoria, somente um pequeno comentário a latere.

Vocês já repararam que desde aquela época (1996/97) já se trombeteava sobre a urgência da reforma da previdência como apanágio de saneamento e resolução de todos os males do Brasil? E que desde então o bode expiatório eleito foi sempre o servidor público? Quando digo servidor público, quero me referir não só aos funcionários propriamente ditos, mas também àqueles que exercem as ditas funções de Estado, antes chamados de “marajás” por outro dirigente de triste memória. Depois daquela que motivou a minha aposentadoria, já ocorreram mais duas reformas, uma na época do metalúrgico e outra em tempos do mordomo de filme de terror (essa, felizmente, não foi adiante). Depois, veio a do capitão, sob o formato de proposta de emenda constitucional, denominada pomposamente de “nova previdência”, com a mesma motivação e os mesmos bodes expiatórios.

Pois bem, fechado o parênteses e voltando ao relato.

Ao longo da minha carreira, exerci as mais diversas funções administrativas, sempre, porém, na condição de peludo, ou seja, de coadjuvante. Não que isso tenha me causado qualquer trauma ou desconforto. Pelo contrário, sempre tive muito orgulho e consciência da importância do meu trabalho.

Dentre as minhas muitas atribuições, a certa época me foi dada a incumbência de fazer a triagem preliminar da correspondência oficial encaminhada à presidência da corte. Assim, era de minha responsabilidade a primeira leitura de documentos oficiais contendo demandas, as mais diversas, inclusive aquelas postadas (postadas no sentido de enviadas via postal, vale dizer, pelos correios) por magistrados. Vocês certamente hão de lembrar do tempo em que as coisas eram resolvidas através de ofícios, memorandos, relatórios escritos e quejandos…, muito diferente dos dias que correm, em que um singelo click no teclado do laptop transfere imediatamente o fruto da demanda ao destinatário final, muitas vezes protocolado, carimbado, avaliado, certificado e, inclusive, com um anexo contendo a sugestão de decisão.

Como disse anteriormente, era eu que recebia as correspondências, abria, fazia a primeira leitura à guisa de triagem e dava-lhes o destino apropriado. Naquele dia, dentre a pilha de papéis a examinar, havia um envelope endereçado ao desembargador presidente oriundo de uma importante comarca do interior do estado, com carimbo de urgente. Claro que aquilo me chamou a atenção pois não era comum uma correspondência destinada ao chefe do poder vir classificada, desde a origem, como “urgente”. O usual seria que a avaliação da urgência fosse feita pelo próprio presidente no despacho que impulsionasse o pleito.

Curioso, fui verificar o motivo da urgência. Foi aí que, com surpresa, constatei tratar-se de comunicação de declaração de impedimento do magistrado (homem) para funcionar em determinada causa que tinha no polo passivo da relação processual uma prefeitura de município sede de comarca. Até aí, nada de anormal. O inusitado da história foi o motivo alegado pelo magistrado: declarava ele o seu impedimento por ser “esposa do prefeito municipal”.

Vejam vocês o quão desastroso pode resultar o tradicional hábito de usar indiscriminadamente o recurso digital do “recortar e colar”. Ocorre que a magistrada que antecedeu o juiz peticionário na titularidade da comarca era, de fato, esposa do prefeito municipal. Por essa razão, no cartório restavam arquivadas várias comunicações de declaração de impedimento dando como motivo a relação conjugal. Muito provavelmente o doutor juiz, à vista de uma ação em que teria de declarar o seu impedimento, determinou ao seu escrivão que redigisse um ofício ao Tribunal de Justiça noticiando o fato e pleiteando a sua substituição na causa. Este (o escrivão), então, não teve dúvida: abriu o seu computador foi no arquivo “impedimento do juiz”, recortou o texto ali encontrado, trocou a data e o nome do magistrado e, para usar um termo tão em voga nos tempos atuais, colou e “mandou bala”. O magistrado, por sua vez, em face da confiança que depositava em seu auxiliar, assinou a coisa. Assim, a correspondência veio parar em minhas mãos.

Evidentemente que o magistrado foi imediatamente avisado do “engano” do seu escrivão e substituiu a solicitação sem que a original fosse protocolada. De todo o modo, a história “vazou” – e posso garantir que não fui eu o autor do vazamento – e entrou para o folclore do Tribunal.

Como vocês devem ter notado, eu fiz absoluta questão de não citar nomes e/ou lugares. Assim, peço encarecidamente aos colegas que eventualmente tenham conhecimento da história e/ou dos seus personagens que não os divulguem, pois que o meu objetivo não foi expor quem quer que seja ao ridículo, e sim, única e exclusivamente, demonstrar que a moderna tecnologia às vezes, e conforme o seu uso, pode gerar mal-entendidos muitas vezes de difícil reparo.