A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) aplicou multa por litigância de má-fé a um advogado pelo uso de inteligência artificial “sem o devido zelo e cautela”. O caso foi enviado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR), para que seja apurada eventual infração disciplinar, nos termos do artigo 34, XIV, do Estatuto da Advocacia, “em face da utilização temerária de jurisprudência inexistente, capaz de comprometer a boa-fé processual”.
A litigância de má-fé consiste no abuso do direito de litigar e na quebra da probidade processual. Suas hipóteses estão relacionadas no artigo 8º do Código de Processo Civil. No caso, o advogado ajuizou uma ação contra plataformas digitais com acusações de publicidade enganosa nas campanhas publicitárias de descontos. De acordo com o desembargador Luis Sérgio Swiech, relator do acórdão, “a utilização da IA como ferramenta de apoio à elaboração de peças jurídicas não afasta do usuário o dever de checagem rigorosa das informações citadas nos autos”.
De acordo com o relator, entre outros elementos que indicam a má-fé processual, ao examinar a petição do agravo interno do advogado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça apresentada (STJ – AgInt no REsp 1.988.733/SP, relator ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 22/3/2023) “não foi localizada no repositório oficial junto ao site do STJ, o que induz à conclusão de ter sido ‘confeccionada’ por inteligência artificial”.
