Em janeiro deste ano, a parcela da URV, correspondente a diferenças reconhecidas pelo Tribunal de Justiça em pedido administrativo feito pela Aconjur-PR, está sendo depositada no valor de R$ 1 mil, maior do que havia sido pago em 2024 e 2025 (R$ 500). Com isso, aumenta perspectiva de integralização do crédito dos servidores beneficiados, que exerceram funções entre março de 1994 e o primeiro semestre de 2002. A associação continua a negociar com a cúpula administrativa formas de quitação da dívida no prazo mais curto possível.