Em decisão plenária votada no dia 25 de março, o Supremo Tribunal Federal aprovou uma “tese de repercussão geral” que define critérios para o pagamento de verbas de natureza indenizatória – apelidadas pela mídia de “penduricalhos” – a membros do Judiciário e do Ministério Público. O documento (acesse pelo link no final desta matéria) é dividido em 18 dispositivos, com alcance restrito, conforme o seu item 14, que estabelece: “A presente Tese se baseia nas leis orgânicas previstas expressamente na Constituição Federal, por isso não se estende às demais carreiras do serviço público, sendo vedada a sua aplicação extensiva ou por analogia […]”.
Sobre o teto constitucional – Um dos aspectos abordados pelo STF diz respeito ao teto constitucional de vencimentos. Sobre isso, alguns pontos foram destacados:
2. Nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, o teto salarial, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
3. A presente tese de repercussão geral reafirma o atual valor do teto constitucional, que será mantido em R$ 46.366,19, subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme fixado constitucionalmente pelo Congresso Nacional, a quem compete efetuar a revisão nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal (súmula vinculante nº 37).
[…]
11. Os Tribunais de Contas (CF, § 3º, art. 73 e art. 75), as Defensorias Públicas (CF, § 2º, art. 134) e a Advocacia Pública (CF, arts. 131 e 132) deverão respeitar o teto constitucional, nos termos do inciso XI, do artigo 37 da Constituição Federal, sendo vedada a criação ou manutenção de qualquer parcela indenizatória ou auxílio instituídos por resolução ou decisão administrativa […].
Argumento reforçado – Ainda sobre o teto de vencimentos, a Aconjur-PR vem buscando, há algum tempo, a adoção dos subsídios de ministros do STF como parâmetro a ser aplicado a carreiras jurídicas, de acordo com previsão constitucional. Atualmente, esse cálculo, para os consultores jurídicos, adota uma proporcionalidade que acarreta prejuízos aos atingidos pela regra de contenção. Existe, no Tribunal de Justiça, um pedido administrativo sobre o assunto, com parecer favorável aos argumentos apresentados pela associação. Esse entendimento foi reforçado pela tese de repercussão geral aprovada no dia 25 de março.
