A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal começou, no dia 24/2, o julgamento dos acusados de serem os mandantes do assassinato da vereadora carioca Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, crime ocorrido em março de 2018, no Rio de Janeiro. Em duas sessões — uma de manhã e outra à tarde — foram feitas a leitura do relatório do caso, pelo ministro Alexandre de Moraes, e as sustentações orais de acusação e defesa. Oa ministros que integram a turma são Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

A análise do caso é feita na corte porque um dos acusados é o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, que, por exercer mandato parlamentar, possuía prerrogativa de foro. Além dele, também são réus o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Domingos Brazão (irmão de Chiquinho); o delegado da Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa; o ex-policial militar Ronald Paulo de Alves; e o ex-assessor do TCE Robson Calixto Fonseca. Os ministros examinam as denúncias de duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio (contra a assessora parlamentar Fernanda Chaves) e organização criminosa, entre outros delitos apresentados pela Procuradoria-Geral da República.

Durante a abertura do julgamento, o relator destacou a gravidade dos fatos e a complexidade da investigação, que se estendeu por anos, com diversas frentes de apuração. Em seguida, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateubriand, pediu a condenação dos cinco réus. Ele sustentou que as provas reunidas — incluindo depoimentos, quebras de sigilo e colaborações premiadas — indicam a atuação dos denunciados na articulação do homicídio. Para a PGR, ficaram comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes, cometidos por motivo torpe e com a promessa de recompensa.

Além de pedir a condenação dos réus, Chateubriand solicitou a fixação de indenização por danos morais e materiais em favor de Fernanda Chaves; de Antonio da Silva Neto e Marinete da Silva, pais da vereadora; de Luiara Francisca dos Santos e Mônica Tereza Azeredo Benício, respectivamente filha e viúva de Marielle; e de Artur Reis Mathias e Ágatha Reis, respectivamente filho e viúva de Anderson.

Delação como provoa – Um ponto permeou todas as falas que vieram em seguida: a validade da delação de Ronnie Lessa, condenado como executor do crime, que embasa a denúncia da PGR. Assistentes da acusação defenderam que, para além da delação, existe um conjunto de elementos probatórios suficiente para as condenações. “Há um conjunto de elementos probatórios, prova testemunhal, prova pericial, até a prova pericial para evidenciar o valor comercial da área que estava como forma de pagamento tem nos autos. Vocês (ministros) têm um conjunto de elementos probatórios fortíssimo, que vai lhes dar a famosa paz de espírito, de racionalidade como julgadores”, afirmou o defensor público do estado do Rio de Janeiro Pedro Paulo Lourival Carrielo, que falou em nome da viúva de Anderson Gomes.

As defesas, por sua vez, negaram as acusações e alegaram fragilidades nas provas apresentadas. Os advogados sustentaram nulidades processuais e questionaram a credibilidade da delação que embasou a denúncia. “Efetivamente, Ronnie Lessa descaradamente falta com a verdade em vários aspectos. Nós ouvimos mais de 5o testemunhas, quase dois meses de instrução. Fizemos um esforço imenso para esclarecer esses fatos, e nada surge, nada vem de maneira independente”, sustentou o advogado Cleber Lopes de Oliveira, defensor de Chiquinho Brazão. A defesa de Rivaldo Barbosa alegou que a instrução processual não apontou os motivos específicos e nem comprovou a suposta vantagem que ele obteria com o crime. O advogado Marcelo Ferreira de Souza negou que a nomeação de Rivaldo para o cargo de chefe da Polícia Civil tenha ocorrido por influência dos irmãos Brazão. “A nomeação de Rivaldo a chefe de polícia não teve interferência de político local, de autoridade pública local, e muito menos dos irmãos Brazão. Até porque não faria sentido algum, se a intervenção é federal, eu buscar indicação, buscar nomes ligados a políticos locais.”

O advogado Igor Luiz Batista de Carvalho, que representou o ex-policial militar Ronald Paulo, também questionou a delação. Na visão dele, o processo está baseado em “suposições ou possibilidades”. Ele pediu ao final a aplicação do in dubio pro reo — princípio que diz que, havendo dúvidas, o juiz deve decidir a favor do réu — para a absolvição de seu cliente. A defesa de Domingos Brazão alegou que o processo não se apoiou em provas concretas, compatíveis com o “padrão probatório exigido pelo processo penal”. O advogado Márcio Martagão afirmou que Ronnie Lessa construiu uma narrativa estratégica para obter benefícios e reorganizou um enredo real para inserir os nomes dos acusados, ocultando os reais culpados. Gabriel Habib, advogado de Robson Calixto, observou que seu cliente não foi investigado no inquérito que apurou os homicídios e destacou que ele só foi incluído na ação penal posteriormente a partir da delação de Lessa, “sem elementos independentes”. Habib defendeu ainda que houve inépcia da denúncia ao apontar organização criminosa com apenas três pessoas, contrariando a lei que prevê no mínimo quatro.

Resultado – O julgamento no STF não trata da execução direta do crime — já objeto de ações penais em outras instâncias —, mas da responsabilização dos mandantes. A corte decidirá se recebe integralmente a denúncia, tornando os acusados réus, ou se rejeita total ou parcialmente as acusações. O assassinato de Marielle Franco, parlamentar conhecida pela atuação em defesa de direitos humanos e de moradores de comunidades do Rio, virou um exemplo da violência política no país. Desde então, o caso mobiliza movimentos sociais, parlamentares e organismos internacionais, que cobram a responsabilização de todos os envolvidos.