Representantes da Aconjur-PR e da Assinapar (associação de aposentados e pensionistas) estão mantendo contato permanente com a Secretaria de Gestão de Pessoas, unidade responsável pela apuração de verbas a serem pagas aos servidores do Poder Judiciário. Um desses créditos diz respeito a diferenças de URV, reconhecidas administrativamente pelo Tribunal de Justiça no SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, aberto pela Aconjur-PR. Num primeiro encontro, resultante de acordo estabelecido as entre as entidades de classe e a Secretaria-geral (acesse matéria aqui), foi esclarecido sobre o andamento dos cálculos. Pelas informações que foram repassadas, há condições técnicas para a conclusão dos estudos durante o mês de julho. Com isso, abre-se a perspectiva de aumento no valor repassado aos titulares dos créditos, fixado inicialmente em R$ 500 por mês.
Confira os principais esclarecimentos
1. A razão na demora dos cálculos: o crédito principal da URV foi apurado a partir de outubro de 2008, quando o direito à recomposição salarial decorrente da URV (11,98%) foi reconhecido administrativamente. Na sequência, vieram pagamentos complementares, como juros de mora e correção monetária. Nesses casos, os resultados foram obtidos a partir de operações simples, de modificação de cálculos que já existiam. Para o pagamento das verbas solicitadas no SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, há necessidade de reexaminar as folhas salariais, considerando-se os reflexos de um reajuste de 53,06%, retroativo a junho de 1992 (esse índice passou a ser aplicado no cálculo da URV apenas em junho de 2002). A recuperação de dados foi dificultada devido a mudanças no sistema de folha de pagamento, concluídas em 2016.
2. A suspensão do pagamento para alguns servidores: desde outubro de 2024, quando foi deferido o pedido da Aconjur-PR (acesse despacho aqui), a Secretaria de Gestão de Pessoas vem trabalhando apenas com o valor histórico dos créditos, sem a consideração de juros e correção monetária. Por esse motivo, alguns servidores tiveram suspenso o pagamento da parcela mensal de R$ 500, até ser definido o total da dívida assumida pela administração (o que deve acontecer durante o mês de julho), como medida de precaução (evitar pagamentos maiores do que o devido). Vencida essa etapa, os repasses voltarão a abranger todos os titulares do direito (os que exerceram funções entre março de 1994 e junho de 2002).
3. Tratamento único: a Secretaria de Gestão de Pessoas assegura que os critérios de cálculo aplicados atualmente são iguais aos das fases anteriores da URV, e que todo o funcionalismo receberá tratamento isonômico (da ativa, aposentados e pensionistas da Paranaprevidência e ocupantes de cargos do extinto Tribunal de Alçada), observados os registros financeiros de cada servidor durante o exercício dos seus cargos .
4. Revisão de valores: tão logo os cálculos sejam concluídos, o procedimento retornará à Presidência do Tribunal de Justiça, para análise sobre a viabilidade de aumento do valor das parcelas mensais. Situações específicas, não abrangidas pela sistemática adotada (que poderão surgir eventualmente), serão analisadas em separado.
